Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913
52 REL TORIO pensar. d. Idalina Antonia de S<?uza fylartins do pagamento de dectm8;S urbanas a ~razada~ 11:clus1vé as do anno corren– t e e r elativas ao pred10 n. 18::>, a travessa Benjamin Cons– tant, de sua propri edade>. ~ -º. 304, de 4 de Abril~: pp rova, pa ra todos os effeitos de dir~1t_o , ~ termo de resc1sao dos ~ontr_actos firmados entre a Mu01c1pahdade de Belém e A . L,guon & C.a, para O ar– rendamento do parque •João Coelho». Or a, como vêdes, srs. voga_es, fôran:i, estas as leis e r e– soluções por vós votadas na _ultima ~-eumão deste legisla ti, o, as quaes estão sendo cumpndas stnctamente. P<;>r esta se_cção fo i ainda publicado,_ por ordem da Se– cretan a, um edital sob n. 23, de confo nrndade com a lei 60 de 26 de Setembro do ann ~ passado, pondo em liquidação ' em publi co leil~o commer c,al, as_ sobr8:s do terreno r ema~ nescentes do alrnhament<? ~ad? a avemda Ferreira P enn a e pertencente~ a esta Mu_mc1paI19ade. Incumbi do re pect1vo le1lao o preposto do agente J. de F r eitas L eite. Em virtude da crise adiei a venda des es terreno . A.inda em edital publi cado pela mesma secção, convidei os loca tarios das casas pertenc nt~s á Muni cipalidade de Belém a comparecerem á Secre!an a, a fim ~le trata rem de as umpto r eferente á conservaçao e a lugue, do referidos immoveis. * Como medida r egulayisad?~ª da pe_agem de todas a mer cadoria e gener os ahment1c10s vend1~os pelo commercio a r eta lho, fo i a inda publicado pela r efen da secção, de ac– côrdo com a r esolução n . 211 , d~ 12_ de Setembro de 1910 um edital marcando o praso d~ 30 dias para serem substi~ t uidos os pesos e balanças antigamente usados_ pelo esta– belecimentos r etalhadores, por p~sos de met~l inteir iço. Attendendo o pedido de vanos co_mmer c1ante que não podiam satisfazer o ~statuid? na a llucltda resolução, pror o– guei o praso por mais 30 dias. Na confo rmidade do a rt ..J.. º, § ..f-.º J a lei n. 6 l 9, de 31 de De-
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