Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913

192 RELATORIO =~==-= - ::...=.......& o exame, djrig-irá, por intermedio do Intendente, um r elatorio á auctoridade policia l que fôr incumbida do inquerito obre o facto. § Unico- Se do accidente não resulta rem morte ou fe– r imentos, o presidente da commissão de vistor ias, depois de proceder as diligencias indi cadas, communicará o facto ao Intendente. Ar t. 52 o caso de explosão , as construcçõe não serão r estauradas, nem de, locados o fragmentos do appa relho cl am– àificado, antes do exame ser fe ito pelo presidente da com– missão que o executar á com brev idade. rt. 53 T oda as multas con tantes do presente r e 0 ·u– lamento ser ão recolhidas aos cofre da Intendencia. Art. 54 Revogam- e as dispos ições em contra rio. Gabinete el o Intendente Muni cipal de Belém, 10 de Abril de 1913. Dio11ysio Ausier Bentes Intendente. ...

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