Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913
REL.\T RlO 191 . De 2.a duz nto , De 3.n catheo·o1:ia- qm1 nclo o produ to não exceder a ndo porém, uperior a cincoenta; athegoria- quando o proclucto fô r infe ri or a cin- coenta . - . \rt. 45....:... s ca]deirn comprehendida n a 1.n cathegoria não pod m er e tabele jda_ m _ca a ou offici~a com an- dar c::upcrpo to~, nem a di tanc1a m nor de cmco metro d a ca a ela habita ção. . · 1.0- Quando collocadas ~ meno de dez metros de qual– quer pr dio ou ~orada, d ' ' E: rao er eparad~s por um muro de defeza, de ol1da a lv na n ~, ele altura nao e_xcedente a um metro acima da parte m_a1 elevada_ ?ª ~alde1ra ~ e <;om a e pe ura que, pelo eng nheiro da Jumc1pahdade, for Julga- da nece saria. . . . § 2.o- \. di ~m1c1~s mencionada , cl c.11:co a d_ez metro , serão r duz1das a metade , quando a. caldeu a esteJa ente rra– da d forma que a u1:- p~rte .~~pen or e ache um metro abaixo do solo da ha~1taça~ v1 mhn.. . rt. 46- Se, depois de rn ta}lada uma caldeira, se der começo a con trucçüo para ha b1taçrio em t ~reno co:1tig uo , deverão er ob. nada , por quem fize 1· u o ela caldeira, as clis O i õe do a rt. 4-1-_ e ~~1 p~ragr~.pho . . p ,~. 47- Nào e ta UJ _1to a condicção alguma particular 0 e tabelecimeoto .da calde1rn ele 1.a ~atbegoria á distancia de dez metros ou mai , d~ qualquer ha b1t::ição . A rt. 48-[\s cn lc.l e1ras .compreheod, da na 2.ª. C8;thego ria podem er collo<:_adn. no mtcn or de qualquer. offi_cma, con– tanto que e ta nao faça parte de !1 nhuma ~nb1taçao. A rt. -1-9- Podem ser ~stabel~c1da caldeiras de 3.a cathe– g-oria em qua e quer offi_ 111a , am la meem nas que consti– tu m parte de uma habitação. OisposiyÕes geraes rt. 50- A? :ºg nhe_iro _ela 1unicipaliclade e ao pre~i– clcnte da comm1 ao de '"'.l ·tona , encarr g-aclos da fi caliza.– ção da e,- ecução destas mst~·u çõe~, será fa ultada livr en– t rada em todo os e tabelcc1m ntos em que fun cionar m ap– p:-i.rclho á vapoi-. \ rt. 51- ?m ca o d ~ cidentes , do qua e r e~u!::e 111 ~101:t_e~ ou f ~nm<:::nto , _?:~' ra o hefe do ~ tab leci1:1ento pre– , en11 rncont 111 oll o pt es1cl cnt da comrrn são de v1stori·a 1 . . ( , o qua , no mais curto praso, \I 1tará o local, aftm el e examinar o e ta.do elo apparelhos e mdagar das suas causa , e apó
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