Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913
190 RC:L.\ T RIO m ina l-a tanto quanto pos iveJ, tomar a medida nece arias e calcular a pres ão do reg ímen para a mesma , egunclo a r egras esta belecida ne te regulamento. O super aquece– dores, evaporadore e receptore de vapor, etc., e tão s u– jeitos a esta me ma di po ição. Art. 40- Se durante a prova da pre são hydraulica, houve,- qua]que~ indicação vi ive l ou perceptí vel ao ou vido de defeitos da me ma. a commi ão de v i tori a dever á man– dar ce ar a prova e · proc~rará tomar co nhecimento da na– tureza e ext en ão dos defeito , furando a fo rn a lha e a pa1·– tes baixa dos conductos, e t c . Art . 41 - Quando a pr~:nra da pressão hydraulica ho L~\~et' mdicado defeito r epar ave1s, uma nova prova deve er feita depois de realizado os reparos_ indi cado . ....rt. 42- A pres ão byd ra uhca da prova de ve con tar do t e rmo de vistorias. A rt. 43- a v isto ri as periodica , ann uaes e na 'outrn , todas as veze que a comrnissão o exig ir, as _machinas de– ,~em estar límpa , a be rtas ou levantada a tampa do cy– lmdros, valvu las, condensadores, bomba , bronzes, mancae •, e tc., e bem as im quaesquer outras partes do machinismo que a commissão julgar necessa1·i a . s calde iras deverão es tar limpa e abertas , tirada a grelhas e a ltares , para que possam ser examinadas interna– ~1: ente ~, quando a commi são determinar, a lém dos ca os Ja previstos no p resente r egulamento, nece. s ita rão estar pre– parada s pa ra a prova de pressão hydrauljca. Medidas d e seguran<ra relativas aos edifieios Art. 44- caldeiras se r ão ela sificadas em tre cathe-· g:or_ia s , baseando-se e a classificaçã o no producto d~ mul-.. tipli ca_ção do numero que , exprimindo , em metrns cub1co. , a. cap~c1cl a cl e da caldeira pelo nu~e ro corre pondente, e11'. graus . cent1g rados , ao e:xces o de temperatura da agua, equiva len– te á pressão indicada pelo sello regulamentar _ obre_ a tem-, P~ratura de cem graus. Quando muitas caldeiras nao func– c10narem conjunctamente no mesmo local e tenh~m ent1:e i communicação directa ou indirecta tornar-se-á imp resc1ndi– v el fazer, pa ra formar o producto: a somma da capacida- · des das mesmas ca ldeiras. São consideradas : De l, a cathegoria- quando o producto fôr maior · el e du– zentos :
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0