Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913

-------=-----=.e==......- RELATORJO • 189 expe ri enc ia sob vapor e com a machina em movimento na p~·e ença da comm1 ão. Igual experiencia poder á ser exi– g 1d a por e t a, quando a -ma china tiver pa sado por um con– ~erto ou transfo rmação important e, e a mesma commissão Jul gar nece a rio. r t. _35- Os r ec jpiente de fo rma diver as, de capacida– d~ supen or a cem _lit!·o. (100) qu e receberem vapor fo rne– c ido por g·er ador d1s tmcto, quando ua communicação com a a tmospher a não fo r feita por meios que excluam toda cau – sa de pressão dfecti va notavel, dever ão ser submettidas á prova de p1·essão bydraulica, como se determina para as caldeiras, essa pres ão d~v~ er 50 °/o mais e_l e_va da que a pressão do t rabalho adm1tt1da par a esses r ec1p1entes. § Unico - \ s caldei~as_em que a evaporação é obtida por meio de r eações ch1m1cas ou de outras fontes de calor, nunca produzindo senão temperaturas moder adas, do mesmo modo que os r eser vatorios onde a agua, em a lta temper a tu– r a, é r etida com o fim de, em seguida , fo rnecer _um despren– dimento el e calor ou de vapor, qua lquer que seJa o seu uso deve r ão ser as imiladas aos r ecipientes acima citados. ' .L r t. 36-Os r ecipi entes de vapor dever ão ser p rovidos ele uma valvul a de segurança, r egul ada pa r a a pressão do r eo-imen a clmittido a menos que essa pr essão seja igual ou superi or á afi xada' par a o gerador que a limenta. Esta valvu– la deve ser suffi ciente pa ra manter, em qualquer occasião o vapor no r ecipi en~e _em um g r ~u el e J?r e ão que não ex~ ceda de 5 º/o O d0 limite _do r c=;g~men fi xado, e poder á ser coll ocada, quer no propn o rec11?1 ente, quer _n? tubo de intro– ducção do vapor , ent1:e ~ torn e1_ra e_o rec1p1 ente. . Art. 37- A comm1ssao de v1ston a., ? eve examinar com t odo cuidado os cylindro~ e embolas, os eixo de tra~smissão, rn ancaes bronzes, corredi ças , bombas de a r e de c1rculação e a limentação, as valvul as de descar ga , o. acce sorios da caldeiras , fazendo levantar a. t ampa _, abn_r ou mesmo des– montar as peças que f~:>re i:1 necessa,_-ms, afi m de que possa faze r um exame consc1enc10 o e _r etira r as grelhas e alta r e d as caldeiras par a o eu exalT.le mt: rno." . ~ rt. 38- Quando a caldeira _nao fo~ _suffic1entemente g r ande ou a porta d'.1 ~o rnalh~ na_o penrntt1r ª. ~nt rada do examinador , a co111~1ssao ele v1ston as poder á ex1g1r a prova de pressão hydrauhca, annu~lmente _ou semest:almente, se julgar prcci 0 , m~ declarara os motn o que a impediam de entrai· pa ra e~am1n al-a . . . . Art. 39-:\ntes_de ex1g1r qu_e uma cald ira soffra a prova de pressão hydrauhca, a comm1s ão de vistorias deve exa-

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