Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913
REL.\TORIO 1 7 -~"t-== ----·- ~ ~-~ - - - ~~ urh corpo â e caldeira e ti,·e1· em om:nun i ação, cada corp() <l caldei ra d~verá ter um appa relh de r etenção . _ rt. 26 - Toda a p.a red de ald ira m contacto com a <: hamma, por uma de un face dcvení. ter a face oppos ta banhada pela a 0 ·ua e o plano da a 0 ·ua de verá er ma ntido a um oi\ el de ma r ha tal que teja a uma altura de 0m,13, pelo rn eno , ac ima do ponto em que a parede deixa de est ar e m contacto com a chamma, stanclo o nível em sua po i- ão normal. Esta aJtura pod rá ser reduzida a 0m,10, para ki cal leira d e pequena dimen õ quando, á juizo da com– mi ão el e vi toria , for jul 0 ·ado 1·::1.zoavel. O ni vel ac ima de· terminado de verá. er ind i ado d modo b em vi · ivel, junto ao indi ador do rnve l d~ agua da calde ira. U ni co - .. • prescnpções ac:m'.1 não se a pplicarn : a) - Ao upernquecedore de vapor di tinctos da cal- deira; ' . , b)- . ' uperfic1 e rela t ivament pou o extensa e di s– postas de modo a nunca se to rnar m rubra , me mo quando 0 foo-o é ele\ra lo a • u m1xim d actividade , tae como os t ~bos ou pa rtes ~a chaminé qu a trave am o r eserYa– to ri o de va por, , envrn.1:-. lo , direct amente, á chaminé princ ipal os producto da combustão ; e} - os ge rado res denominados de "procl ucçfto de vapor in tantaneo" ; · d) -.P os g radore d _n omin ados ele "p equeno elemento " . ' r ~. ~7 - Cacla alcl~1ra el eve ser munida de dois appa– r lho 11;1d1cadores do mvel da ao·ua, convenientemente di - post o , 111dependen!emente e collocado á Yista da pes. ôn e nca rregada da ahmenta\:1.0 da cal l irn e su.fficientemen t~ spaçados _um cio outro. Um de se indi ador • d ve ser um tubo de v idro ou outrn. appn re lho qualquer approvado, d" parede tran parente, deixa ndo ve r o nivd da ag;ua, e di . posto de modo ª P.<:der • r facilmente limpo e illumina clo em qu1.1que~ occn~mo . O outro deve ser um systema dé treN torneira , di spo ·tas e~ t re plano· horizontaes, differente · porem. para as_ c~ld ei rn _d pequen as dimen õe ·, po~erão, d_ juizo da commis ao de v1st_oria , ser _ ~1e duas torneira di . postas em do_~s planos hon zontae d1ft rente : As caldeu as duJ:!la.. de ,·erü ·uir provida em cada face dos appar elho~ mdi c~dor acima mencionado . D er{ haver em cada e t<lb lec1111ento a peça d obre alen te necessari as para ª. ~o ns rvação e fun ccionament~ eles es ap– pa relho . s calcle 11 ª dupl a deverão er rnurnda de • e apparelhos, de ambo~ ~s lados. m egund indi cador pod/ entret anto, ser subst1tmdo por tre torneira de prova. , '
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