Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913
REL,\ TORIO 185 . - ·-. - -~======~ .,_ rt. 16 - 0ito di a ant da expiraçüo do praso deter– m inado neste regul amento ou no termo da , i tori a, se fô r meno r de seis meze , o proprieta ri o tem o devei· de r equer er a visto– r ia, sob pena de cem mil r ei , 100 000, a duzentos mil r eis, 200 000 de multa . · rt. 17- 0 proprietario tem a obrig·ação de forn ecer o pe soal e ma ten ae neces a ri o pa ra as provas hydraulicas, ou outras que lhe forem ex ig idas. A rt. 18- 0 proprieta ri o tem o dever de da r aviso ao p r esidente de_ quae quer circumstancia que haver em, de na– tureza a motiva r em uma vistori a fó ra do praso r egulamen– t a r , sob pena de cem mil r ei , 100 000 a duzentos mil r ei , 200$000 el e multa . A rt. 19- Depois que uma caldeira nova ou pa rte dell a ti ver soff rido a primeira prova de pre são hydraulica, a que se r efere o a rtigo 12, el e modo a satisfazer a commi ão de v ist ori as , dever -se-á g r avar na me ma caldeira, de ma neira bem visível, a .pressão em que pa ou a calde ira nessa pro– va em k il ogr ammos por centímetro quad r ado, e os tres nu:neros indi cati, os cio dia, mez e anno em que fo i feita a a lludida prova. rt. 20- primeira prova da pre são hydraulica , para urn a cald~ira nova, pode ser di spensada. qua ndo se tra ta r d' um conJuncto de caldeira , cuj as di ver a partes houver em sido provadas ~epa radamente, e· e sas di ver a pa rtes não devem ser reunidas· senão por meio de tu bo coll ocados em todo o s~u per curso, por fóra das fo rnalhas e das conductas, e cuj as Juntas possam s~r facilmente de ~, ontadas . A rt. 21- Cada caldeira deve ser provida de uma ou duas valvulas de segurança, conveni entemente insta llada e regu – ;J.adas , de n~º ? º a ~e1_xar em _o va por ~~_ apa r -se, desde que a p ressão a ttmJ a o h~1te max1mo perm1tt1do. Cada uma de •sas a lvulas deve ter dimensões taes que, de cad_a uma della , vó n ente possa e.scapa r-se todo o vapor produz ido , por ma ior s 1 e sej~ a activ1dade dos fogos,_ sem que a pre ão , devida ~~ accumulo do vapor , exced~ ma is de 10 °/o da pre_ ão do regi– men a dmittido, durante 15 minutos, c~:nn 1;s machmas parada _ § 1,0- Uma dessas_ val_vulas devera ser s~llada depois que a commissão de vi _ton as , e~tando as cadeiras accesas e sob a pressã? do r eg1men, verifi car q~e a~ vah ul as fun c– c ionam convementemente. Este sello sera fe ito por meio de um s inete, confo rme o mod~lo _que d~ve ~car oh a g uarda e responsabilidad_e da com1m ao de v 1 ton a , gravado sobre 0 chumbo derretido, derramado obre o buraco d~ fecha– dura do cadeado que fecha a valvul a. Se as caldeiras t ra-
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