Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na primeira sessão da decima primeira reunião ordinaria da nona legislatura, em 1913
RELAT RIO ANNEXO N. 14 Contracto para oServiço de Limpeza Publica - D A = VILLA AFEHÚ «T e rm o de contracto que asc: igna o senhor J oão-da Silva Jardim., «tendo. como fi ador iconeo o se nh or Jeronymo Gomes Lamei ra, ,,para execução do se n ·iç o de Limreza Publica na villa Apehq, «á mar!::em da Estrada de Ferro de ' Brcgança, tuc o como «abaixo se dec lara:- Aos quatro di:.:!s do mez de abril de mil novecentos e treze ,. n ' es ta cidade de Belem e secretaria da Inten Je.ncia Municipa_l da me~ma cidade , presentes o excellentissimo c:enhor Doutor Dionysio Auc: ier Bentes , Intende nte Municipal, o Doutor José Ferrei1a T eix eira, fe cretario da mu nicipalidad e, e o Doutor Elias Augusto T avares \ iann a, aC:\·ogado municipal, compareceu u se n.ho r J oão da Silni Jard im, o qual declaro u que, em virtude c;le proposta a r resent:::do por si ao Conselho Municipal, de con– form idade com o edi!al de quatoru de fevereiro do anno cor– rente e que foi ttcceita pelo mesmo, vinh a a signa r, em compa– nh ia de seu fiado r idoneo, senhor Jeronymo Gomes Lameira, o presente termo de contracto, pnra o serviço de Limpeza Publica, i nc lusive o cemiterio, da villa Apehú, á ma rgem da Estrada de Ferro de Bragança, sob as condições e cla usul as segu intes :- PRIMEIRA-O contractante ob riga-se a proceder o se rviço de J.impeza, ·roçadura e capinação c'as praças, ru as e travessas, n a parte habitada da vil hi, bem como do cemiterio local, e outrosim obri gado so a~~ei o e con~e rvação da referida n ecropole e \Ü:s p u blicas. SEGUr DA-0 conlractan te é ainda obrigac'o a fazer a deso- strução das nill as e , all ~tas e a melhorar a a rbori zação loc~l.– Para esse se rv ico mantera o contractante uma turma s u ffic1ente de homens, um' dos qi.rnes r.ccumulará as funcç ões dE: carrocei ro, devend o o Yehi culo qu e o mesmo concluzir, transportar o lixo, heLvas, gr., rn a, etc., tod os os dic.s ut eis para local Afastado dn vi]Ja, para ser queimado, salvo se os me!'mos se prestarem para a terro ou qua lquer outra applic~ção que não affectem ao se1Tiço, asc:eio e a hygiene da vill a . TERCEIRA-Todo o material e utens ílios necesrnrios á exe-. ~uç ão dos trabalh os, se rão aclq uiri dos á cu!'ta do contractfn te. QUARTA- O contractr.nte fica suj eite á multa de dez mil
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