- XXI\' - Árt. - s ·.o - Haverá na Secretária um livro destinado áo registro de entrada e sahida dos planos apresentados; outro para 'protocollo; outro pa:ra tran scripção de paraceres e copiador da correspondencia, além dos que a pratica demonstrar necessarios. Art. 9. 0 - Dos actos e resoluções da Inspectoria da Edificação haverá recurso par~ o I ntendente, que julgará em definitiva, depois d e ouvida esta. Art. 10°. - Para o serviço do expediente e das plantas e planos de cara– cter puram_ente municipal a Intendencia proverá a Inspectoria do necessario material de escriptorio e desenho. Art. 11°. - O I ntendente , em detalhe, ampliará, restringirá , modificará, ou annullará as disposições do presente Regulamento·, dentro do 1. o anno de sua execução, conforme julgar indicado pela pratica do mesmo ; § Unico. - No fim do praso estabelecido n'este artigo, o Intendente consolidará o presente Regulamento , tendo em vista as alterações adoptadas. Art. 12°. - A renda da Inspectoria da Edificação, produzida-pelos tra– balhos constantes da tabella sob annexo n. 2, será dividida em duas partes eguaes, sendo uma d 'ellas a favor dos cofres da Intendencia e outra dividida pelos Inspectores, segundo a porcentagem estabelecida na referida tabella. § Unico. - A Inspectoria passará guia ás partes para recolherem aos cofres da Intendencia a renda de que trata este artigo e, só depois de lhe ser exhibida a prova do respectivo ~agamento, desembaraçará os trabalhos que lhe tiverem sido sujeitos . Art. 13°. - Revogam-se as disposições em contrar io. Gabinete elo Intenden te :vrunicipal ele Belém , 3o de maio de 1905. CARGOS 1 Primeiro Inspector 1 Segundo )) r Terceiro )) l Continuo li A11to11io José de Lemos, Intendente. TABELLA n. r 1 Ordenado 1 Gratificação 1 TOTAL 2:000$000 s 2:000$000 1:800$000 s 1:800$000 1:600$000 $ 1:600$000 1:466$666 733$334 2:200$000 Gabinete elo Intendente Municipal de Belém, 3o ele maio de 1905. A11to11io José de L emos, Iritendente. ·
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