.. Decinpa primeira . ~ Sempre que ·o concessionario ou a Comp_ªJ).hia que o~~anizar tiver d e f~zer quaesque~ trab~lhc;s, t~es c~m~ exca~ações,' remo– ções, caiça~entos, aterros, i~gedos; , co,llocação de p;ste~ , obras d'art~ ou outras similhantes, requererá · á Intenden c1a a necessaria liçen ça. Esses 'r~querimentos, CO~lü todos os que tiver .o concessionaria, o~ a Companhia de dirigir á Intenden~ia, não .fic; rão ise~to~· da taxa . de ·emOll~mentos ,·devendo ser resolvidos com a 1naxima urgencia. Quando ; porém , taes serviç.os "i:ive– ren;i p or fim pr_evenir ou ç>b~tar qualquer ;cci~ente ou perie-o i-i~1minen~e , poderá o cóncessionario ou a Companhia proceder, desde logo,aos trabalhos, . çom· a presença e annuencia dc_:i F·iscal do contracto, ·participand_o logo o occorricj.o ao E xec1+tivo Muni cipal. . Decima segunda. O concessionario ou a Compé\nhia q~e organiz3:r reporá os calçamentos e_ lag~dos que levantar , aterrará as excav_ªções que _p';er e ~e_pa;árá q uaesquer damnos :~,a usados p '1los seus trab~lhos, corrend o por sua conta as respectivas desp esas e ficando inteiramente sujeito á fisca- . . ( :, }ização e orientação do departamento das obras municipaes. . _Deúma terceira. ~ A presente concessão será considerada de utilidade publica, obrigando-se a Intendencia a desapropriar os terrenos que fôrem ne- ' cess~rios para estaçõe~, d_epositos ou extracção de materiaes, correndo por conta do concessionario ou da Companhia todas as despesas com os processos judiciaes e ind~mnizações aos respectivos proprietarios , na fórma das leis em vigor. Decima quarta. - O Intendente pedirá ao Con selho a auctorização neces- saria ·para que o concessionario ou a Companhia possa assentar . uma lin.ha telephonica sobre seús postes, çujo fim .unico será a fiscalização de. seus ser– viços, sob pena, e;11 caso cont ~ario, de lhe ser cassada a mêsma concessão. Decima quinta . .....:.. A fiscalização por parte da Intendencia será paga pelo concessionario ou p ela Companhia, sendo a respectiva importancia, que em caso algum poderá exceder annualmente adézoito contos de réis (18:000$000), em moeda papel, mensalmente abatida do preço a pagar pela serviço de illu- . mi_nação publica. D ecim.i sexta. - As multas impostas por infracção do contrac.to serão pagas, depois de ·exgo ttados os recursos legaes, ao mesmo cambio que regular o pagamento da illuminação publica. Decima selima. - Todas as duvidas e desintelligencias que surgirem na in terpretação ' das clausulas contractuaes serão amigavelmente . decidi"das · por.arbitras, nos termos da legislaçã,9 em vigor, sendo o lribunal arbitral con- stituído pela fóma sJguinte : - · a) - Cada questão será submettida a um tribunal especial composto de tres membros, dos qnaes um escolhido pelo auctor, que; · P?r escripto, .datá conhecimen to da sua escolha ao · réo, que, no praso maximo de oito dias, deverá designar o seu arbitro, a contar da data da notificação que lhe fôr ·feita pàra o dito juizo;

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