XX Vtgesmia selima. - Desde que as receitas brutas, incluidas todas as taxas, exceptuada a prevista na clausula decima quinta, excederem ele setecen– tos contos ele réis, a concessionaria entrará para os cofres municipaes com cincoenta par cento elo que exceder, cabendo á Intenclencia o direito ele fiscalizar a escripturação ela receita nos livros competentes elo estabeleci– mento. Vigesima oitava. - A forragem e os alimentos destinados ao gado esta– bulado e bem assim ,o sal para o salgamento elos coiros, serão fornecidos pelos respectivos propri(!tarios e clistribuidos aos animaes pelos empregados do Curro na presença elos interessados on ele seus representantes, ás horas regulamentares. Vigesima 11ona. - Os animaes que. desembarcarem no Curro com des– tino á Intendencia ou ao Governo elo Estado não ficarão sujeitos ao paga– mento ele taxa alguma á concessionaria, excepto quando tenha ele ser abatido no curro para consumo publico por conta da Municipalidade ou do Estado, caso em que só pagarão, com trinta por cento ele abatimento, as taxas a que estiverem sujeitos . ... Trigesima. - A Intenclencia interferirá perante o Governo elo Estado para obter a titulo gratuito, para o concessionaria, os lotes agricolas ainda devolutos que existirem na área que tiver ele ser aproveitada para o ;1ovo Curro e suas dependencias. Trigesima primeira. - A concessionaria se obriga a respeitar a con– cessão feita pelo Conselho Municipal para o beneficiamento e utilisação do sangue elo gado vaccum abatido no estabelecimento, devendo este serviço ser regulado em disposição especial elo regulamento interno . Trigesima segunda. - Todas as duvidas que se suscitarem entre a Intenclencia e a concessionaria na execução e na interpretação cl 'este con– tracto serão resolvidas por meio de arbitragem, escolhendo cada uma das partes um arbitro que entre si, ele commum accôrdo , escolherão um terceiro para desempatador elo tribunal arbitral assim constituiclo.
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