XIX Vigesima quarta. - A concessionaria, pelos seus empregados, passará recibo dos gados que receber no novo Curro, aos respectivos proprietari.os , ficando perante estes responsavel em quanto os gados permanecerem no estabelecimento ou suas dependencias, salvo os casos de morte natural. Vigesima quinta. - A concessionaria fica obrigada a construir um fôrno crematorio nas proximidades do novo Curro, em logar approvado pelo Intendente, para incineração, não só de todos os animaes mortos no estabe– lecimento, como também das carnes condemnadas pela fiscalização muni– cipal e, bem assim, de todos os residuos inserviveis. Vigesima sexta. - A concessionaria cobrará dos interessados durante o praso da concessão as seguintes taxas, cuja tabella será incluida no regu– lamento interno do estabelecimento. Gado bovino. Taxa A. - Sessenta réis por kilogramma de peso vivo no acto da entrega, digo, da entrada com direito á permanencia durante trinta dias nos curraes ou nas campinas, á matança, á pesagem elas carnes, ao salgamento dos coiros, ao preparo das vísceras e á sabida em pé, independente de sobretaxa. Taxa B. -- Quatrocentos réis por cada rez extrangeira, por cada dia ele permanencia nos curraes ou nas campinas, uma vez que excedam dos trinta dias supramencionaclos. Taxa C. - Dois mil réis por cada rez que fôr retirada do Curro em pé ou pelas pontes, por orélem medica municipal , para refazer-se, sendo n'este caso restituída a importancia ela taxa A, sem prejuiso todavia do paga– mento da taxa B, quando as rezes a retirar estiverem sujeitas a essa taxa. Para verificação da importancia a restituir em virtude cl'esta disposição, vigorará a média elo peso do lote a que pertencer a rez ou rezes· a retirar. Gado muar e cavallar. Taxa C. - Dois mil réis por cada animal que desembarcar pelas pontes do Curro. Gado suino. Taxa A. - Noventa réis por kilogramma ele peso vivo no acto ela entrada, com os mesmos direitos estipulados para o gado vaccum. Taxa B. - Cento e oitenta réis por cada animal e por cada dia de excesso de permanencia nos curraes ou dependencias do estabelecimento, além dos trinta dias. Taxa C. - Seiscentos réis por cada animal nas mesmas condições esti– puladas para o gado bovino. Gado lanigero e caprino. Taxa A. - Cento e sessenta réis por kilogramma , nas mesmas condi– ções do gado bovino e suino. Taxa B. - Cento e sessenta réis por cada reze por idem, digo , e por dia, idem, idem,
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