XVIII Deci'tna quarta. - A Intendencia se obriga a prestar seus bons officios á concessionaria para a celebração de um contracto com o Governo do Estado, no sentido de regular as condições de transporte a que se refere a clausula precedente, devendo esse serviço ser feito em trem especial e no– cturno fornecido pelo mesmo Governo. Decima quinta. - Pelo transporte previsto nas duas clausulas prece– dentes a concessionaria cobrará dos proprietarios, por cada kilo de carne e visceras, uma taxa, pagavel no acto da respectiva pesagem, a qual não entrará no calculo da receita do novo Curro. Decima sexta. - A taxa a que se refere a clausula precedente será fixada quinquenalmente de commum accôrdo entre a Intendencia e a concessio– naria, ou quem a substituir, servindo de base para esse effeito os fretes ferroviarios, o emprego de capital e as despesas que a concessionaria fizér com o serviço especificado nas clausulas precedentes. Decima setima. A responsabilidade da concess10nana ou da empresa que a substituir, quanto aos productos a transportar, não se exten– derá aos sinistros, accidentes ou interrupções de viagem que os trens porventura venham a soffrer e cessará desde o momento em que esses pro– duetos sahirem do poder e guarda dos seus empregados , quanto aos demais casos. Decz"ma oitava. - Os carros destinados á conducção das carnes verdes e visceras serão construidos de accôrdo com o rnodêlo que fôr approvado pelo Intendente. Decima nona. - A hygiene d'esses vehiculos será também rigorosa– mente fiscalizada pela repartição sanitaria municipal, que prescreverá as nórrnas a seguir n'esse serviço. Vigesima. - A concessionaria pagará á Intendencia, em p restações trimestraes adeantadas, a quantia annual de d ezeseis contos de réis para despesas da fiscalização municipal , a contar d o dia em q ue fôr iniciada a construcção . _ _ Vigesima primeira. - A concess ionaria organ izará um regulamento interno do estabelecimento afim de ser s ubmettido á approYação d o Inten– dente, o qual fará as alterações que julgar convenientes, con sti tuindo o mesmo regulamento, uma vez approvado, par te integrante d 'este contracto. Vigesima segunda . - Todo o p essoal do estabelecimento , excepto o d o serviço sanitario, será da escolha do concessionaria , que não poderá admittir ou conservar empregados ou trabalhadores de qualquer ordem sem que prove terem sido julgados aptos em inspecção de saúde procedida annual– mente pelo respectivo departamento municipal. Vigesima terceira. - A hygiene do Curro será mantida pela conces– sionaria de inteiro accôrdo com as prescripções do Intendente e rigorosa– mente fiscalizada pela repartição sanitaria municipal.

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