- 226 - do rio :i\!Iarapanim , dando-o corno p erten cente ao muni c ip io ele :\Iarapan im , este · rnunicipio nunca exerceu jurisdicsào effectiva n o citado territori o; que es_tá occupad o pel o ela Capital. Assim o entendeu o proprio Governo cio Estad o, que incluiu em duas circumscripções judiciarias os territorios banhados pelo Alto Marapan im , rios J arnbú-assú e Assú. ,:,\ Limites com o mu11 1ápio de M arara11 ã . - A nã o ser o Decreto n . r. 267, de 1 de abril ele 1905, que dividiu o Mun ic ípio da Capital em circumscrí– pções judiciarias , nen hum outro acto ou lei estabelece u linha d ivisoria inter– mui1 icipa l, relativamente aos muni cípi os ela Capital e de l\Iaracanã. E ste apenas tem de relação com o da Capital o p onto de ju ncç-ão dos ri os 1. 0 e 2. 0 Caripy, para fo rmar o Caripy p ropri amente dito. /\ L-imdes com 0·11rnn icipio de S a11tarém-Novo. -Além do Decreto n . 1.267, ele t de abril de 1905 , nenhum outro acto on le i estabeleceu linha cli visoria do Município ela Capital com o de Santarérn-::\'ovo . O d ecreto citado creou como referencia ela circurn scrip ç-ão judicia ria ele I garapé-assú com o muni– cípio ele Santarém-Novo o r io 2.° Ca ripy, em toda a sua extensão , a té ás cabeceiras; pertencendo ao :\ 1 Iunicipi o ela Capi tal a ma rgem direita , subindo , e ao de. Santarém-Novo, a margem esque rda ; elas cab eceiras do ri o 2.° Ca– ripy, por urna linha, a té á extremidad e d e noroeste elo lim ite norte d os terrenos p ertencen tes ao institu to ind ígen a Santo Antonio do Prata, cl 'ahi , cl'este ponto , p elo limite de oeste elos referidos terrenos, até á linha telegra– phica qt1e p assa ao sul d os refe ridos terrenos de Santo Anton io do P ra ta . ,/,:, Limites com o m111ticipio de São Domi11gos da Bôa -V isfa. - Os terrenos lJ Ue fa zem p arte actualmente d o municip io d e São Domingos da Bàa-Vista pertenceram ao 1'1uni cip io ela Capital, do qual fizeram parte até 1890, a11110 em que, pelo Decreto n. 237, el e 9 el e dezemb ro , fo i creacl o o refer ido muni cípio. E ste m uni cip io abran ge territori os situ ados em a rn b as as margens do Guamá . Em rela~·ão á clel im itac;ão ela antiga freguez ia ele '.-ião Domingo da Bóa-Vista, na p arte si tuada sobre a màrgem di reita . descendo. do Guamá, não se en con tra na legi slação e actos d o GoYerno . desde it--33 até á presente data, referencia alguma sobre os limites . quer da freguezia antiga . quer dos districtos ele paz, que sempre estiYeram indeci os até 1905. data em q ue o Decreto n. 1. 267 , ele 1 de abril de 190: . e tabeleceu o rio Cara tateua , a té as suas nascentes , pertencendo á circumscripç-ão judiciaria ele Inhangap y , creada p elo refe rido Decreto, a margem esquerda . sub indo, do mencionado ri o Carata teua . Das ca b ece iras d ºeste rio. o refe rido Dec reto traç ou uma linha a té á ex tremidade sudoeste ela linha su l. cios te rre nos de Santo :\ntoni o do P rata . R elati Yamen te ao territ ori o situado na ma rgem esque rda , descendo . do ri.o Guamá , desde r 83 3, encontra-se o ri o Buja rú com o rcfefencia ele lim ites com a freguez ia a nti ga ele São Domingos ela Bàa-Vista , E sse lim ite .

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