225 Creada em 1871 , pela lei n. 674 , de 21 de Setembro, a comarca da Vigia, não foram os seus limites differentes dos que já tinha o antigo termo. A lei n. 966, de 12 de man,:o de 1880, que dividiu o territorio da_ Vigia em distnctos de paz, respeitou ainda o rio Tauá, cuja margem direita ficou sendo o limite do districto, com séde no povoado ele Porto Salvo. Depois d'esta lei não houve mais acto algum que directamente viesse modificar o limite por ella estabelecido, limite de oeste unicamente , em relação ao município da Vigia. Na parte sul d'este Município, que confina com o da Capital, a linha divisaria intermunicipal se acha indecisa, visto como mantém jurisdicção em territorio situado na margem de uma das · cabeceiras do rio Tauá, zona em que está collocado o Burgo Granja-America. /"* Limites cum o 11iu!Úcipio de São Caetano de Odivellas. - O município de São Caetano de Odi vellas foi creado pela lei n. 707, de 5 de abril de 1872, em terrenos desmembrados de município da Vigia, comprehendendo o territorio da antiga freguezia do mesmo nome. A lei n. 802, de 4 de março de 1874, no seu ar t. 4. 0 , estabeleceu novos limites com o município da Vigia. Essa lei fo i, porém, re vogada pela de n. 966 , de 12 de março de 1880, a qual foi por ·sua vez revogada p ela de n. 1.094, de 6 de novembro de 1882 , que restabeleceu os limites creados pela citada lei n. 802. A lei n. 585, de 23 de junho de 1898, que estabeleceu definiti vamente os limites do município de S. Caetano com os da Vigia e Cunu;:á, como todas as precedentes, não creou referencia alguma para a linha divisaria do municipio que estamos considerando com o da Capital; de sorte que, na legislação anterior, não se encontra dado algum para o estabelecimanto de limites entre a Capital e S. Caetano . * ** L imites com o ivlwiicipio de Cnmçá. - Da legislação nada consta relati – vamente á delimitação entre os municípi os da Capital e Curaçá, a não ser o Decreto n . 1.267, de r . 0 de abril de 1905, que di vidiu aquelle em ci rcumscri– pçõesjudiciarias, n o qual foi adaptado o hra(iO esquerdo do ri o i\Iarapanim e parte d 'este rio para a linha di visaria com o nmnicipi o de Curuçá, perten– cendo ao da Capital a margem d ireita do b raço esquerdo d e Marapanim e a margem direita d'este rio . a partir da juncção d'aquelle com este. perten– cendo as margens esquerdas respectiYas d'estes rios a Curuç(t. /";,, L imites com o 1111111iripio de Marapa11i111 . - A jurisdi cção municipal de Belém se exerce effectiYamen te no terri tor io cortado pelos rios Marapanim (alto Marapanim), Jambú-a ssú e .--\.ssú , excluindo-se apenas a pequena Zona adstricta respectivamente aos poYoados ele Abaetézinho e ::\Ia ttapiqu{1ra , situados sobre a margem direita d o ri o Ma rapan irn. Comquanto a lei n. 1.397, de 4 de ou tubro ele 1899, que creou n fregu ezia de Campina Secca, ti Yesse estab elecido que esta abrangesse o territori o co rnpreh endido entre os igarapés Fugido e XaYier e as cabeceiras

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