Art. 3° - O governo elo Estado mandará fazer entrega, para serem recolhidos ao arclii,·o municipal ele Belém, ele todos os documentos referentes aos terrenos ele que trata o artigo r 0 , para os effeitos ele garantia de direitos adquiridos. Art. +º - O goYerno permittirá que a Intenelencia de Belém faça transcrever elos livros ele registro ele títulos existentes na respectiva secretaria o que for preciso para a perfeita garantia de que trata o artigo 3°. l\.rt. 5° - Revogam-se as disposições em contrario. Por esta Lei passaram para o dominio patrimonial de Belém os terrenos das villas de Benevides, Santa Izabel e Cas– tanhal e dos povoados do Americano, Anhanga e Igarapé-Assú. Do estudo que já mandei fazer d'estas concessões, cheguei ás conclusões seguintes. A extensão territorial do patrimonio municipal exige actualmente a creação de uma administração mais complexa e completa, não somente sob o ponto de vista technico, mas em relação ao serviço de informações, para o effeito de regularização dos aforamentos e fiscalização das rendas municipaes advin– das do patrimonio territorial. Torna-se necessario separar o serviço de terras, do serviço que incumbe á Secção de Obras Municipaes. O patrimonio precisa da sua secção especial, na qual sejam ventiladas as questões technicas da divisão das terras patrimoniaes, da sua locação no terreno, attendendo ás conve– niencias dos arruamentos e das obras de arte a projectar para facilidade do transito publico, etc. A Secção elo Patrimonio viria prestar, entre outros serviços importantes, o ele punir pela regularidade do desenvolvimento da occupação dos terrenos patrimoniaes. A divisão das terras nas villas ele Benevides e Santa Izabel tem sido até o presente muito irregular; não hotn-e um levan– tamento topographico pré,·io; nunca se cogitou de estabelecer um plano geral para o traçado ele ruas, quarteirões e divisão cl'estes em lotes com e:\':tensão determinada. A occupaçào dos terrenos nas duas villas foi sendo feita em porções irregulares; da mesma sorte fàram-se abrindo as vias
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