- 220 - publicas, que sào tortuosas e irregulares, decorrendo d 'essas duas circumstancias, alliadas ao facto da existencia de grande numero de títulos de propriedade já expedidos , summa diffi– culdade para o tombamento dos terrenos occupados e devo– lutos. N'essas duas villas, bem como nas demais, povcas sào as vias publicas que possuem denominação. No povoado do Americano existem também, em. menor escala, as irregularidades apontadas nas villas de Santa Izabel e Benevides . Os terrenos da villa do Castanhal acham-se em bôas con– dições de divisão, tendo havido um projecto prévio, ao qual obedeceram as concessões ele terras. A villa está di vidida em quarteirões quadrangulares e estes em lotes eguaes ele 968rn 2 • Tambeni n 'esta villa as vias publicas carecem de denominação. A quasi totalidade dos terrenos urbanos são de propriedade particular, por venda feita pelo governo elo Estado. Os terrenos de Anhang:i resentiram-se ele alguma irregu– laridade na sua divisão; póde entretanto essa difficuldade ser sanada, visto não existir na zona concedida para a Inten– dencia titulo algum de propriedade particular. Os terrenos de Igarapé-Assú sào os que se acham em melhores condições, entre todos os que fazem parte ela conces– são garantida pela lei 957, de 1905. Estão divididos regular– mente, obedecendo a um projecto préYio, que traçou vias _publicas largas e entre si perpendiculares, quarteirões eguaes de 18o x 180 01 , e lotes de I 800 1112 • A povoação possue ruas com denominaçào. A metade, mais ou menos, elos t errenos d 'este povoado estão sem titulo algum. Ao exame esclarecido e estudo do Conselho Municipal apresento essas considerações, esperando sobre ellas um estudo ponderado, para o effeito el a regularização completa e definitiva da propriedade territorial no Município ele Belém.

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