- 11K - No districto do Mosqueiro nào ha aforamentos feitos pelo governo de Estado, de sorte que os documentos que elevem ser entregues á Intendencia s~LO copias de títulos de posse, legiti– mação de posse, vendas de terras feitas pelo mesmo governo, anteriormente á Lei 753, de 26 de fevereiro de r9or, e titulas de propriedade, para poder ser feito o tombamento dos terre– nos todos e verificar-se q uaes os que podem ser aproveitados para aforamento. Desde r9or a Intendencia de Belém tem tido vista em todos os processos de terras em terrenos do districto do Mosqueiro, para garantia dos seus direitos. Tal providencia, tornada em vi rtude de solicitação minha ao governo do Estado, dá idéa da cautela e cuidado em que tem sido encarado o interesse municipal. Fica assim resguar– dado em toda a sua extensão, até decisiYa interpretação da Lei n. 753 de rgor. 6.) As seis outras concessões patrimoniaes foram feitas conjunctamente pela Lei n. 957 de r de novembro de 1905, que incorporou ao patrimonio da Intendencia Municipal de Belém terrenos na E strada de Ferro de Bragança : Art. rº - Ficam incorporados ao patrimonio ela municipalidade de Belém os terrenos segu intes : § r º - Os lotes ns. 7, S, 9, ro, II e 12, situados na Estrada ele Bragança e que constituem a Yilla BeneYides; ~ 20 - Os lotes ,1s. 71. 72, 73, 7+· 75. 76, 77. 7Q.. 79 e cO. situados na Estrada de Bragança e que constituem a Yilla Santa Izabel: ~ 30 - Os lotes que constituem o poYoado .-\rnericano : § 4º - Os terrenos da úlla Castanhal abrangidos pelo projecto el e ampliação ela mesma Yilla. mandado elaborar pelo .engenheiro R aymunclo Corrêa , em virtude ele resol ução da Intendenc·ia de Belém; § 50 - Os terrenos que foram pelo goYerno do Estado reserYaclos para a séde ela poYoação Anhanga: § 6° --:- Os terrenos que constituem a séde ele Igarapé-assú. Art . 2º - Ficam garanti d os em todo o seu direito os possuidores ele terrenos p or títulos clefinitiYos, ele compra ou ele legitimação e ele posse.
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