- '..lI5 - As concessões anteriores ao regímen republicano constam em grande parte de livros que se acham recolhidos ao Archivo Publico do Estado, livros que requisitei do Governo do Estado para completar a série já primitivamente entregue á Intendencia. Esta concessão é importante e de grande valor para o patrimonio municipal, principalmente depois que a villa do Pinheiro foi ligada á Capital pelo ramal ferreo que a approximou de Belém. Tenho feito effectiva, com todo o rigor possivel, a clausula elo beneficiamento immediato dos terrenos concedidos por · aforamento, como objectivo de activar o mais possivel o clesen– . volvimento cl'essa parte importante ele patrimonio, que muito precisa ele produzir renda, attentas as circumstancias em que se acha e aos melhoramentos de que já está sendo dotada .. pelo governo municipal, sempre solicito em cercar de todas as commodidades os munícipes ele Belém. 4.) Os terrenos urbanos e ruraes do Apehú, na Estrada cl.e Ferro de Bragança, constituem a quarta concessão de terras · feita ao patrirnohio de Belém. _'\: rriesma Lei n. 7í z de z de a.bril de - I 900 engi'obotl' esta e a precedente concessão. Os terrenos do .1\pehú, como os . do Pinheiro, eram ele propriedade particular e fôram adquiridos pelo Governo do Estado, que os demarcou, dividiu em lotes e àforou, conforme a Lei n. 497, de 9 de maio de 1897." O governo do Estado entregou á Intendencia de Belém todos os livros e documentos relativo~ aos afor amentos feitos no Apehú e o governo municipal tem continuado a conceder aforamentos, conservando a divi são de lotes creada pelo Estado. O acto pelo qual passaram ao dominio do Municipio ele Belém os terrenos da Villa elo Pinheiro e do Apehú é o seguinte : L EI~ - 712 DE 2 DE ABRIL DE rgor. - Concede a. Jnteude11ria Mwiiripql_ de Belém os terrenos ocmpados pelos lotes urbanos da 11illa do Pi11lieiro e pelos 1wbanos e ruraes da povoaçã.o do Apeldt, respeitados os aforamentos existentes.
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