- 99 - Algumas vezes, porém, essa detenção se torna irrealizavel, por isso que, conhecedores d' essas circumstancias (falta de observancia de preceitos legaes), os infractores, ou alguém por elles, requerem a esta repartição a competente nota da culpa, para o fim de impetrar, em seu favor, ordens de habeas– corpus ao -Tribunal Superior de Justiça, que, tendo de tomar conhecimento do pedido, requisitará a esta chefia a apresentação do paciente e infor– mações. E como tal requisição não possa ser satisfeita, porque esses infractores não se acham presos de accôrdo com as determinações legaes, são elles imme– diatamente, após o pedido mencionado, postos em liberdade. Ao contrario do que parece ter tido em vista o funccionario pouco escla– recido que levou o facto ao conhecimento de V. Exc., classificando-o, malevo– lamente, de dispensa de multa, são essas as razões que têm determinado a não permanencia dos infractores, que apresentados a esta repartição, por agentes do Município, são por mim mandados pôr em liberdade. Entretanto, apraz-me communicar a V. Exc. que similhantes obices á perfeita observancia das leis do Município e á manutenção da ordem publica em geral, tarefa tão difficil de realizar em face das lacunas da nossa legis– lação, e da falta de meios processuaes efficazes, acabam de desapparecer com a reforma do Tribunal Correccional, realizada pela Lei n. 93, de 25 de outubro de 1904, em vigor desde I do mez corrente. Em consequencia, os infractores que, sponte sita, não satisfizerem o paga– mento das multas, testemunhada a infracção, serão autoados n'esta repartição, sendo o processo respectivo remettido áquelle Tribunal, que, na lettra do capitulo IX, art. 339, § 1° da Lei em questão, julgará o feito, applicando as penas comminadas pelo Codigo de Policia do Município. No capitulo - Edificação reproduzo meu Detalhe de 23 de fevereiro sobre a póda de arvores que, .na proximidade dos muros marginaes ás vias publicas, impeçam a commodidade das pessôas vizinhas ou attentem á limpesa e á esthetica urbana. - Constando a esta lntendencia que uma infeliz mulher, sem meios de locomoção, devido ao seu estado physico, andava a arrastar-se pelas ruas da cidade, assim como que um bando de mulheres, denominadas « Ciganas >>, seguidas de numerosa prole, também transitavam pelas vias publicas, todas a esmolar á caridade da população, chamei para o facto a attenção dos agentes da fiscalização municipal, a quem cabe fazel-as apre-
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