- 98 - fôssem pelos agentes da fiscalização municipal embaraçados em similhante infracção; _chamo para o facto a attenção dos respectivos responsaveis, certos de que esta Intendencia espera que tenham maior zêlo pela execução do serviço que lhes cabe. E, como os mesmos negociantes hajam de novo requerido licença para , no corrente anno, continuarem a manter o referido toldo , recommendo ao fiscal do 1° districto a leitura do despacho que ora lanço na petição sujeita a esta Intendencia. - Ao sr. Inspector geral do fiscalização recommendei, no dia 26 de janeiro, advirtisse aos guardas Lucilio Pfcender, Hygirro lgnacio de Jesus, Paulino Bernardino Pereira e Manoel Domingues de Araujo, que esta Intendencia não tolerará que alleguem de novo ignorancia ·de factos que occorre– rem nos legares onde lhes competir qualquer serviço especial, como suêcedeu com referencia aos das praças Republica e Baptista Campos, em a noite de 8 do mesmo mez. - Mandei a 6 de fevereiro suspender por 3o dias, do respectivo exercido, os guardas municipaes Manuel Firmino Alves, Fausto Rodrigues de Sant'Anna e Antonio Valente do Couto, os quaes deixaram de cumprir seus deveres quando de serviço nocturno nas praças D. Frei Caetano Brandão e Baptista Campos, nos ultimos dias do mez de janeiro. - Tendo verificado, pessoalmente, que em a noite de 4 do mesmo mez commettiam-se, na avenida principal da praça Republica, infracçôes ao Codigo de Policia Municipal, sem que o guarda, Antonio da Cunha Ferreira, que alli devia àchar-se de serviço, tomasse as devidas providencias, resolvi suspender do respectivo exercido, por 3o dias, o referido funccionario. - Por Detalhe de 23 de fevereiro chamei a attenção do , sr. Inspector geral e mais agentes da fiscalização municipal, para o seguinte trecho de um officio, com que, em 14 do referido mez, o sr. dr. Chefe de Policia respondeu a uma reclamação d' esta Intendencia, a proposito de detenções realizádas pelos mesmos agentes :
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