- 10_0 - sentar á Repartição de Policia do Estado, a fim de serem remettiàas ao Asylô de Mendicidade, na fórma da lei. - Observei, ainda a 23 de fevereiro, aos agentes da fisca– lização municipal que aos indivíduos que exercem a profissão de engraxador e vendedor de jornaes é permittido estacionar em diversos pontos da eidade, uma vez que exhibam prova de estar devidamente licenciados pela municipalidade, mante– nham asseiados os lagares da estação e se conduzam decen– temente. - Verificando que o guarda Raymundo Primo Portugal, detalhado para o servi ço diurno no parque Baptista Campos, das r2 ás 6 horas de domingo, 19 de fevereiro, deixou de cumprir o seu dever, dando assim logar a que uma parte dos vi sitantes do mesmo invadissem o pavilhão Primeiro de Dezembro e damnificassem diversas plantas e adornos, resolvi suspendel-o durante 60 dias do respectivo exercício. - A 3 de abril concedi go dias de licença ao guarda interino Manoel Vicente Bandeira, que servia como fiscal na villa Castanhal, á Estrada de Ferro de Bragança, nomeando para o substituir Cornelio Estulano de Seixas. Aquelle não mais se apresentou, continuando a exercer o cargo o cidadão nomeado para seu substituto. - Com profundo pezar fiz constar em Detalhe de 18 de maio o fallecimento do fiscal Francisco de Moraes Castro, que se achava licenciado para tratar de sua saúde e sempre exer– cêra esse cargo com o maior zelo e dedicação. - Por mais de uma vez tenho recommendado aos agentes da fiscalização municipal que não permittam o abuso de ficarem por muito tempo em frente de obras particulares materiaes destinados a estas, interceptando o transito publico; sendo que, não raro, tal abuso chega ao ponto de os respectivos emprei– teiros converterem as ruas em amassadoiro de barro. Accen– tuando de novo o facto desidioso - disse-o em Detalhe de rg de junho, - espero não ter necessidade de lançar mão de medidas repressivas, para chamar ao cumprimento de seus deveres os que assim os olvidam.

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