Lei n. 2100 de 3 de novembro de 1922

' 1 l, l 7 An. 27.--O goYerno municipal creará os cargos do Mu– nicipio, definirá suas attribuições e ma rcará seus ven.:im.entos. CAPITUlO- II L • l)L) CONSELHO MUNICIPAL Art. 28.-Os Con$elhos Mun:cipaes reuniHe-âo ordina • riamenre uma vez por semt:stre, inJependentemente de con– voc~c:in, na data e Jurante o tempo fixado no respectivo regi– mento de,·ent!o ter cantas sessões diarias quantas exigir o tra– balho, 'e ex trnordin:11i.1menre quando conYocadas pelo seu pte– siJente, por si ou á requisição do inrc: ndente ou Ja metade do numero de ,·ogaes . Art. 29.-Os Conselhos Municip:ies fuoccio□a rão sob a presiJencia do respectirn presidente• eleito annualrne rite dentre os membros, conjunctamente com uin vice •presidente e os se– cretaries de sua mesa. Art. 30.-Os Conselhos só poderão funccionar com a maioria de seus membros. A rt. 31.-Quando em duas sessões !.Uccessivas não com– parecer o numero de Yogaes oecessario para funccionar o Con~elho, o intendente, ou quem sua~ vezes fizer, convocará o numero de su pplentes preciso. § r.º Os supplentes a ~onvocar setllo os da ultima turma eleita, e na falta os da antenor. § 2. 0 Se e_x_gouar•s;; o numero desses supplentes e fôr im– possível a reu llla~ do 1...-onselho, serão convoc:1dos os vogaes que tiverem tenrnnado o mandato no triennio anterior e os supplenres votados pela occasião da eleição <los mesmos. Art. 32·-:-!\s reuniões dos Conselhos poderão se r proro– gadas por dt: ~isao toma.da pela maioria dos membros presentes, s~mpre que interesse de ordem ou conveniencia publica o exi– girem. Art. 33_.-As sessões dos Conselhos serão publicas, po• dl nd_o todavia ser decidido, por proposta do presiJent: ou re– querimento de qualquer vooal sem debate e por \·otaçao sym· b I • h ' _o 1cl, que a sessiio seja secreta. . • Art. 34.-As deliberacões serão tomadas por m~1ona de \'.Otos presentes, salvo as e;cepcões cstarniJas ne st ª lei. _ § r.º Em caso de empate ~,erificaJo e1;1 Juas votadçoes :m - • . ou qualquer os s"'us sessoes consecuti vas, o proJecto, proposta . artigos serão considerados rejeitados. . J § 2-. 0 O voto será nominal quando o requerer 1 ~ua qitr vogal presente e assim approvar o Conselho, semd l e ate, e· . 0 noU1cs os votan res ven:!o neste caso mencionar-se na acta s com a designação dus resp.ecti vos votos, ---,.,, • J

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