Lei n. 2100 de 3 de novembro de 1922
..,. ... .. 8 = Art. l 5.-Deverão ser votados ;,ela maioria absolu~a dos Conselhos as leis e resoluções sobre mudança de séde -do Mu– nicip~o, augmento ou creação de impostos, contractos em– prest1mos ou qualquer operação de credito, acquisiçà~ a ti– tulo oneroso, alienação e hypotheca dos ~ens municipaes. § unico. A votação, nos casos do presente artigo será sem- pre nominal. ' -Art. 36.-As convocações extraordinarias do Conselho serão feitas com a precisa antecedencia e indicação do objecto que as determinar, ou edital affixado á porta do edificio do Conselho e publicado pela imprensa, onde houve r, sendo tam– bem dirigido convite escripro ao domicilio dos vogaes. Art. 37.-Sempre que se tratar de materia cuja votação JepenJa da maioria absoluta do numero dos vogaes, as con– vocações deverà0 precisar essa circumstancia. Art. 38.-0 Conselho Municipal poderá nomear com• missões dentre ·os membros para, no intervallo das reuniões, estudarem as questões propostas por iniciativa -de algum vo– gal ou pelo Governo do Estado, devendo essas commissões - funccionar sob a presidencia do presidente ou do vice- presi• dente do Conselho ou de um dof. membros das mesmas que cllas elegerão no impedimento daquelles. Art. 39.-0s Conselhos deliberarão, por meio de leis e resoluções, sobre tod~ os assumpros de administração mu0i– cipal, como: , 1. 0 ) Receita ~ despesa, que de,.verão ser votadas annual– mente, não podendo imposto algum ser creado ou augmen– tado fóra da lei orça:!!entaria; 2. 0 ) Contribuições de impostos, seu systema de ar'reca- dação e fiscalização; 3. 0 ) Applicaçâo tias rendas municipaes; 4.º) Mudança da séde do Municipio; 5.º) Operações de credito, mediante auctorização do Con– gresso, para occorrer ás ~espcsas extraordinari~s :. urge_ntes, não podendo o compromisso annual da aroorttzaçao e Juros dos cruprestirnos já teito,s sommaJos ao encar~o que ~enha de ser contrahido, exceder a terça parte da receita municipal. 6. º) Subrogação d~s ~en_s de_uso commurn dos ~un1cipes; ?-º) Acquisição, re1v~nd1caçao, systema de administração, alienação, permuta, locaçao, arre ndamento, afo ramc: nt~, . hy– potheca e outros contractos sobre bens propnos do Mun 1cipio; - 8.º) Remissão, descon~o ou conc~ssao de moratoria de divida municipal e transacçao_ sobre pleitos; 9.0) Acceitação de. doaçoes, heranças, !~gados, fideicom– missos em seu benefic10 ou no de estabelec1mentos de sua çreação ou a seu cargo; .f
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