Lei n. 2100 de 3 de novembro de 1922
9 ro .) Creação, suppressão e modo de provimento de em• prego e fixação de venc1mantos de funccionarios do Muni- cípio; _- 11.) Administração de estabe lecimentos publicos de in– teresse local, mantidos pelos cofres do ivluoi:ipio; 12.) Accôrdos, ajustes e convenções com outros Muni– cípios sobre negocios de inter~sse e utilidade comrnum; 1 3 .) Desapropriação por utilidade publica municipal, me• diante indemn isação, nos casos e pela fórma que as leis per– ruittirem; 14.) Definição e penalidades dos delictos contra a policia dos Municípios não especificados 110 Codigo Penal; r 5.) Obras necessarias aos Municipios e reparações e conservação das existentes; · 16.) Construcção, comervação e reparo das estradas rou- nicipaes; · · . 17.) Limpeza, asseio e salubridt!_de dos logares e estabe– lecimentos publicas e predios particulares; 18.) Reparo ou demolição dos edificios arruinados, que puzerero em risco a segurança individual ou a propriedaçie municipal, depois da vistoria, intimação legal aos proprieta· rios; 19.) Espectaculos publicas e lagares de recreio para a população; 20.) Illuminaçâo e denominação <le praças, ruas, caes, estradas e numeração de pred1os; 21.) Serviço de exgotto~, canalização, dr~nagens, decce– camentos e todas as medidas de saneamento ou hygiene local que possam prevenir ou debel lar molestias de natureza inde– mica ou epidemica, no que não collidir com a competencia do Estado; 22.) Construcção de jardins, parques monumentas, para uso ~ go~o dos munícipes, em lagares de' togradouro publico, arbonzaçao de ruas e praças; . i 3·) Designação de togares para ceroiteríos publicos e particu lares; 24.) Creação, manu tenção e subvenção de escolas de qualque..r csprcie, coll..i.:io~ L in,tituto~, bibliotbecas, orn~e~s, predios escolares " oflicín. s p ra ,1 prend1z. 1 do dt: artes I J~ raes, respeitaJa a '-omp en..: 1a ,_ o Estado, expressa no n. 9 art. 72 da Const1tu1d.o;.. . 2 5. ) Estabekci ,;11.. nto e manUtl! nçiio de 111:c_roreno; 26.) Creação do sen·iço de assisrencia pu l,l~ca; . d 27.) Exposição 4e fll'Oductos agrícolas e mdustnaes 0 Município. • 28.) Çonstrucção, policia e limpeza dos matadouros pu /
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