Lei n. 2100 de 3 de novembro de 1922
10 - .... blicos. e fis.:a!izaçâo dos particu'.ares _que forem 'l!st.1bdcóJos ' com licença, 1nspeccâo da venfa r,ubi1C:t das carnes e de todos 05 mantimentos de;.tin:idos ao ccrnsumo; 29 .) Dctermin:içiio Ja ~x!tnsiio, largura , alinhamento lias 1uas e praças urbanas· 1f).) Fix:ição J:is' condi-:i3cs g1..r,1c.:s d.: hygicnc, csth:.:ti.:a e architcctura a que de\!em ' ob.:decer a~ eJificações particu– lares; 3 r .) Meios de vi'acâo e rr 0 n,~01tc dent ro dos limites ur· bJnos, in~pc.::ção e reg~!amentJçào de roJus os serviços de f \'t hi-:ulos de transponL de passageiros e cargas, suas estações nos l0gares pub!icos, matricula e inspecção do pessoal nelles r crnprtgados; 32.) Prote,ção ás i1wençõ~s, sem constituição do privi- ., legio, produ.:ção d:! n.dhora 1m:ntos que in:eresse1i.; aos ~!uoi- cipios, .nos tr.rmos da k~islação em vigor e sem prejuízo das concessões pel,1 União on pelo Estado; 33. ) Org:inizaçào de um corpo dé guardas para serviço da policia municipal; 34.) Concess,io e fisca!ização de linh.1s telephonicas, den- tro dos limites dos Municípios; 35. ) Organização do seu regirr.c .to 1ntano; 36.) Concessão d<' farnres tendentes aos melhornmentos de caracter municipal; 37.) R,ccnsramt:nto Ja porulaçâo do i\ft~nicipio;_ . . 38) Abas1t:,1mcn1 -, ,le ;1;.:u.t po:a\·el, sa ,·o o d1r..ito do· htauu a·; explorações ,.k,;se st:niço na capit. l do Est.1do; 39.) ~onsuu.:çào e licl·nça p:1 ra construcçiio <le mt! rcaJos r,uH:l.( 1 s, nao permittindo 111ononclius ou :ttra,·essamentos so · bn: r: 11ero~ de p~in11:ira neces:.iJ~1.k ; .10.) l·un.l~çao d<! orph:in,nos, os:is de caridade para en· fermrs pob•-es, asy'os p1;a m1.:nJigos, casa <le maternidade e crechc-s; 1 r .) Lc,•antamc:nto do caê.lastro Jo Muuicipio. ,\rt. ·I >.- A .:0111pvcnci:1 .J 1s n.unicip:tlidadcs sobr~ by- gicPt> e assistenc!a publica_ é subordinatl.1 :10 direito da_ alta L iis-::iiiz,ido do btado, assim como a este o.:omprtc Q direito de, nos ·casos gra,·es, como s1 j m_er i }c'11i 1s ou a~1ea_ças dcl_las, a su,rnr todos os poJ~res necessanos a 1 t.fi .:s:: san1ta na publica.. Art. ·p .-Os Conselhos pu,lcm crear emolumentos e t:ixas : • · 1 .º s 1 ~bre titu lc.s, nomeações e licenças dos empregados 111unic;p· 1 • • 2 . 0 So',n... conces ões, contractos e tran sfere~J::iJs dosmes- mos, quando da com~ett:ncia dos_ Mu11icipios; 3 ·º Sobre indu~tms e profissoes;
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