Lei n. 2100 de 3 de novembro de 1922
11 . = S 2. 0 Os cidadãos votados c~m maioria relativa até o nu· mero a eleger em cada }iunicipio serão reconhecidos para servir no fotnro periodo do gcverno mun icipal. Art. 66.-Das decisões dos Consel hos, em n:laterià de reconhecimento de poderes de seus membros haverá recurso para o Congresso do Estado. s J .º o recurso será interposto independentement.; de requerimento ou perante o tabellião da :;éde do Municipio, dentro c.le quinze dias, e nes:.c caso tomado por termo no li– vro de no1as, ou perante a secretaria de qualc1uá das casas de Congresso dentro de 1rinta t• ias, devend0 nessa hypothase ser tomado por termo em livro especial. § 2.0 O recurso interposto perante o tabellião, sob pena de caducidade, dt verá se r entrl'!gue, mediante rc:tibo, ao di• rector da secretaria de qualquer das casas do Congresso, no praso de trinta dias depois da sua interposição. Art. 67. - Quando houverem de ser eleitos, ordinaria– mente e segu nda .d rat~goria da séde dos Municípios, tres vo· gaes, cada rleit0r vota rá em dois nomes; quando fôr de quatro aquelle numero, o ele ior \·atará em tres nom~s; sendo de seis, votará em quatro. Qu ,.ndo se tratar de constituição do novo Município, cada eleitor votará em chapa de dois terços, dos vogaes a eleger. Art. 68.-Dada uma vaga de vogal, .deverá ser convocado, dentro de tres dias, . o supplente mais votado para preen• chel-a, e caso '? presidente do 9ooselho fssirn não o faça, o su pplente munido dos necessanos documentos os ãpresen– tará ao Conselho na sua primeira reunião e este tomará a sua affirmação e lhe dará posse, este !.Upplente exercerá as func– ções Je vogal pelo resto do tempo do substituído. Art. 69 .-Logo que f6r creado um novo Municipio, o– Governador do Estado marcará o dia para a eleição dos i:ne01 • bros do Conselho Municipal, expedindo as instrucções que juliar necessarias. • • S 1. 0 A cornpttencia para a direcção dos respectivos tra– balhos eleitoraes caberá a uma commissào <le quatro membros. e um presidente nomeados pelo Governador do Esta~? dentre os cidadãos que se acharem no goso dos direitos_ pohucos, ex• erc~ndo o presidente de tal corumissào as fuocçoes que na es– pecte a lei eleitoral attribuir aos intendentes. S 2. 0 Os intendem es tios Municípios -que -ceAcor: c-ram para a formação do novo mandarão extrahir um:i rclaçao de tados os eleitores domici lia,los no territorio que passou p~ra_ 0 novo Município e a reme ttcrão ao presidente da comm1ssao para servir no trabalho eleitoral. ..
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