Lei n. 2100 de 3 de novembro de 1922
18 = § 3. 0 O mandato dos rngaes, eleitos na forma deste ar– tigo, terminará com a posse dos funccio narios que forem elei– tas nas eki::ões geraes que se realizarem e1~ seguida, 1111;.nos quanto á metade mais votada dos Yogaes, CUJO mandato durará ainda tres annos. Art. ;o.-Quando os vogaes de um Mun icípio renun– ciarem collecti varnente os cargos, proceder-se-á á nova eleição maréàndo o Governador dia para elle e nomerndo uma com: missão para presidir os trabalhos eleitor~es e da r posse aos eleitos na forma disposta do § 1°, do artigo antecedente. Art. 71 .- t\ nu llidade da eleição só poderá ser decretada nos casos de inobservancia ou infracção do processo eleitoral dete rminado pela lei. ~ Art. 72. -No caso de reconhecer o C_onsell~o Munici pal, na verificaçio de poderes, gue um ou mais ele11os estão in– compatí veis, expedirá diploma ao cidadão immediato em votos. Art. 73 .-No caso de fa llecimeoto antes do reconheci– mento ou posse de vogal , será elle substituido pelo supplente mais votado. Art. 74.-No caso de nenhum dos cidadãos votados reu– nir as condições lcgaes de elegibilidade, proceder- se-á á nova eleição. r Art. 75.-Não poderá ser recusada certid~o das decisões ?U resoluções dos Conselhos e dos ac~o? 90 intendente que interessarem ao serviçp publico do .\1un1c1p10 ou ao requeren– te e que não forem proferidos em sessões secretas, nem tenham caracter rese rvado. Art. 76 .- Deverão ser publicados, logo depois de apre– sentados ao Conselho, os balancetes parciaes e o balanço geral da receita e despesa do Município. Art. 77.-Na tomada de contas dos intendentes, os Con– selhos ohservaião 0 seguinte : !-Elegerão uma commissão de tres membros, que exa– minará os balanços, contas e documentos e formulará um pa– recer; ll-Si a commissão verificar algum alcance ou tiver al– guma du vida, convidará o intendente para explicai-as, assignao– do-lhe para isso o praso de 48 horas; III-Findo o praso supra, se o intendent~ ~ão der ex pli– cações ou as que der não satisfizerem a comrrussao, est~ elabo– ra:á seu parecer e o apresentará ao Conselho, que o discutirá e l UIJ?ará; . IV- -Se o Conselho ju lgar bôas as contás expedirá 'alvará <le quitação; no caso con trario intimará o i11tcndet1te para re– colher aos cofres c.io Município o alo nce veri ficado,. em praso ~ue não eKcede1á de 10 dias, ficando des de logo o intendente r
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0