Lei n. 2100 de 3 de novembro de 1922

14 = ... 13. Dar ás auctoridades e poderes do Estado e da União, as informações que pedirem sobre negocios que interessem á administração publica, geral ou local. 14. Convocar os comicios eleitoraes para o preenchimen– ta dos cargos clectivos, de accordo com a lei eleitoral em ,·igor. 15 . Apresentar na primeira reunião de cada anno um re– latorio, circumstanciado de todas as occorrencias que se tive– rem dado durante o anno e do estado dos serviços e fazendas rnunicipaes, proponc!o nessa occasião as medidas que julgar opportunas e que tambetn poderá fazer nas outras reuniõe;; or– dinarias do Conselho. · 16. Fazer ~rrecadar as rendas municipaes, de accordo com o orçame11to approvado pelo Conselho. J Í · Ordenar as despesas votadas e auctorizar o pagamen · to dellas quando o respecti,·o credito esteja consignado na lei do orçamento. J 8. Fornecer todos os d:idos que lhe forem pedidos pelo Conselho para confecção do orçamento. 19. Dirigir e fiscalizar todos os sen·iços municipaes, im• P?~ a~ multas. c_on vencionadas !19S contrac_cos e a~ 9ue torem d1vtdtdas por intracções do Cod100 de Policia Mu01c1pal, expe· diodo na mesma data aviso aos ~espectivos agentes para effe– ctuarem a cobrança. ~o. Fazer aferir pelos padrões legaes, que os Consel~os devcrao ter, os pesos e medidas em uso nas casas de negocios e em quaesquer estabelecimentos publicas. . . 21. Velar pela conservação d·os bens, ed1fic10s, monu– mentos e mattas, bosques e outras bellezas naturaes, situaJos e~1. Jogares de dominio publico ou de propriedade do Muni– cip10. 22. Apresentar ao Tribunal Je Contas o balanço da re– ceita e despesa do anno findo e os documentos justificativos desta, para que elle verifique se a re,eita foi cobrada de accor– do com a lei, se a despesa foi feita segundo a auctoríz:içâo, e se os documentos justificativos desta s:io legacs, tudo segundô a lei cie organi1açâo desse Tribunal. Emquanro não fôr -:reado o Tribuanal de Contas, compete aos Con.selbos reconhecer e juloar das coutas a que se refere este:: numero. "' 23 . Promover o tombamento dos bens immoveis do Mu~ nicipio. . . _ . . 2 4 . Pôr em hc1~açao, h~sta publica ou concurrencia_ á vêoda, quando essa for resol_v1da pelo Conse\h_o,_ os; propnos <- os sl.!rviços, obras e fornecnncntos do Munic1p10. 25. Exigir fiança de tc:,t~os os agentP.S de arrecadação, fa. zendo e:ífectiva a responsab1hd.1de de yualquer desses empre– gados, quando dêm prcjuizo á Fazuda Municipal

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