Lei n. 2100 de 3 de novembro de 1922
.. !~e pare~erem contraries aos interesses do M unicipio, infrin– girem leis federaes e do Estado, ou offenderem direitos de outros Municipi0s. Dentro do praso cÍe qua ren·a e oito horas, 0 intendente dará ao Conselho Municipal as razões do seu acto t:, dentro do O?esmo praso, recorrerá para o Goveroaqor do Estado, a quem 1gualroente apresentará os motivos do seu procedimento. . : , O Governador dec1dtra, mantendo ou annullando o véto, no praso de dez dia~ ute_is, C?!ltados do dia em que lhe forem presentes os respectivos papeis. . Silenciando o intendente ou o Gove rnador do Estado, findo os prasos declarados, prevalecerá o acto do Conselho sendo a lei ou resolução promulgada pelo presidente do mesm~ Conselho, ou_, na falta, pelos se_us substitutos legaes. 2.º Publicar com sua ass1gnatura as leis resoluções e • J porta nas. . . 3.0 Executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho devidamente publicadas . , 4·º Requisitar a convocação de sessões extraordinarias do Conselho. , 5.º Reconhecer os titulos _J_o~ funccionarios publicas que não tiverem superior no lvlun1c1p1O e dar-lhes posses, man- dando-a publicar por edita_es. . . 6.º Receber affirmaçao dos empregados mumc1paes, aos uaes dará posse e cujos. timlos _man~ará registra_r.. · q 7 .o Nomear, suspender, licenciar ou dem1tt1r os empre- gados municipaes. ' · 8.º Corresponder-se C('lm quael=quer auctoridades ou par• ticulares sobre assu~ptos d~ sua competencia. . 9 .o Fazer publicar pela imprensa, onde houver, as leis e resoluções votadas pelo Consel ho, e de quatro em quatro l!Jezes os balancetes da receita e despesa, e no rnez de janei:-o o ba– )anc;o geral da renda arrecadada e da despesa effectuada no anno anterior. . . . . . • 10 • Representar o Mnn1c1p1O em Ju1zo, nas causas en~ que fôr aucror ou réu, assistente 0u Opfoente, e na celebraçao_ ~e contractos, podendo passar procur~çao em nome do Mun1c1- pio e constituir advogado, on<le nao houver, ou coroo empre- gado permanente. . . . .. 1 • d F · 1 1. Remette r dentro de quinz~ dias ao Govet~,1~01 o ..s- tado e ao Congresso, por interm~d10 do Senado, cop~a authen– tica de todas as leis e resoluçoes para o fim do art. 44 da presente lei. • e . r • • _ 12. Emittir parecer sobre as re~lawaçoes 1~1ta~ ~o_r paru culares perante O Governador do bs!ado contt ,1 a , altda<le e constitucionalidade das leis e resoluçoes, "
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