Lei n. 2100 de 3 de novembro de 1922

l 12 ; Art. 4 5.-Quando as resoluções e leis nrn nicipaes offen- derern á Co nstituição e leis federaes e estadoaes, direitos de outros r-.1unicip10s, co1stituircm objectos extranhos á com pe– teocia e att, ihuição do Conselho, ou forem evidentemente gra– vosas t m mater ia Je im posto, serão susp.::nsas pelo Governador do Estado e annulladas pelo Congresso . / Arr. 46.-0 s vogaes não podem tomar parte nas sessões em q ue sé tra1e de assunrntos que lhes digam respeito, ou que interessem á pessoa de· quem sejam representantes ou com quem tenham relacào ele paren tesco por consangui nidade ou affin idade dentro do 3° gráo. . _ ~ n. 47.- E' gratuito o cargo de vogal e seu exercício nao é mcompa tivel com o d~ outra qualquer funcção publica remu nerada, estadoal cu fe deral. CAPITULO IV DO l NTENOEI\TE Art. ,18.--As fu nccões executivas do 1\foni cipio são exer– cidas pelo intendente . · Art. 49.-0 intenden~ , nos seus imped imentos, será substituído : a) No Município da capital por quem o Governador no– mear; b) Nos Municipios do interior pelo presidente do Conse– lho e na falta deste pelo vice-presidente e vogaes, na ordem da votação. . § unico. Quem substit uir o intendente nos Municípios do t~ terior, é obrigado, sob pena de respon~abili dade, a com– mun;car essa occorrencia e sua causa ao Gove rnador, a quem cabe nomear o substitu to interi no. Art. 50.-(>ara todos os effeitos desta lei a ordem Jla vo. tação dos vogaes in cluirá todo~ estes, qualquer que seja a tr turma a que pertençam. Art. 5 r .- 0 intenJente não poderá ausentar-se do Muni– cípio stm k cnça. do Conselho, e quando, no caso de impos– sibilidade de reurnr o Conselho pa ra ·obter a licença, fôr obri– gado a fazei-o por moti ve;> J e urgenci~, ~essa rá i~1rne<liata– rucn te o exercício ao substnuto legal e 1ustd1car-se-a perante aquelle na primeira reu nião. Art . 52.- Durante o triennio das fun cções <lo intendent: os seus vencimentos, serão fixados no ultimo anno do t rienn'io anterior, não .poderão soffrer_alteraç.io. A rt. 53.- Compete ao 111tend1:nte: 1.º Exercer, dentr0 de dez dias uteis, o direita de vé to aos projectos J e leis e resoluções do Conselho Municipal que

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