Relatorio dos serviços da Secretaria da Fazenda apresentado a S. Exc. o Governador do Estado Sr. Dr. Enéas Martins por Alfredo Souza, secretario interino por Alfredo Souza
-81- DECRETO i\ . I -95,, A - DE 1 7 DE JA. EIRO DE 19 I ,, Collc,•de aposenladori/1 ,10 di reclor da Recebedoria d,• Rendas do Estado, sr. Jvfaxi111i110 R,•sl i/11 /0 Perdigão Cardoso. O Gove rn ador do Est:i do :mendendo ao que requereu o sr. faximin o Res– tituto P erdi aâo Cardo o, directo r da Recebedo ria de Rendas do Estado, e de accô rdo con~ as le;s ns . 42 3 <le IS de faio de 1 896 e 1 . r 77, de 5 de TO\·embro de 19 1 o, dec reta : An. r. o- hca concedida aposentado ria com todos os \'encimentos e mais a quarta parte destes? ao sr. M:nimino. Restirnt~ _Pe:· ligfo Ca_rdos?, visto c_ontar mais de trinta e seis :111110s d effectt vo exercicio no fun ..:cionalismo publico e achar- e imposs ibilitado de con ti nua r no exercic io de seu orgo, Ci vist:i. do resul– tado da inspecção de saude a que se submetteu . Art. 2 . 0 - Revogam-sc as di sposiçõ s em contrario . O Secretari o de Estado da Fazenda ass im o fao execu tar. Palacio do Governo do Estado do Par~1, 17 de Janeiro de I 91 3. foÃo .-\NTO):IO Lu iz C OELHO . José Antonio Picanço Diniz. DECRETO - DE 8 DE MARÇO DE 1 9 1 3 Tn111sfer,', por co11·ve11 Íl'IICÍa do soT iço publico, o 2 .º officia/ da R,•ceb,•do ria, R11y1111111do I 1111ocm cio de A mujo, e111 co111111issão 1111 Scc1Aa ri11_ do Íllfrrior, para seri•ir o ca rgo d~ esrript11ra1·io da Imprensa OJ]tt1<1l e d1•ste p,1r11 c1q11ell1·, o t'Scripl11ra rio da 'llles111a repar– tiç,io. Pedro Capit11/i110 de Pa iva , todos eo, co111111 isscio. O Governado r do Estado, tendo em vista appa relha r os fun ccio narios dos di ve r~os departan: en tos da admin_is~ raç~o d?_ Estado . ~om os conh.ec imentos com– plexos dos expedientes d:i~ repartiçoes p~1b.h1..as,_ habd1tando-os no desem penho de quaesq ue r ca rgo~ dos van o_:, r.1mos ad n:i:1 istra t1 vos do Es.tad o, decreta : A rt . 1 .º- Fi ca t ransferido o 2 . 0 offi~ial da L{ ecebedona de Rendas, Raymundo Innoce ncio de Arauj o, ora cm comm1ssão na S~c retaria do InteriC?r, Ju stiça e Instruccãô Publi ca , para, no mesmo carac ter, se'.,·ir o _cargo de escnp turario da Impre n~a Offi cial, e des~c para o daquell e o esc_ni:tu ran o desse estabe lecimento, P d . Capirulino de Paiva, tambem em com rn issao, percebendo os vencimentos e ! O , f - rr · que lh es competi am pelas uncdç?es P..11~ct1vas que ex~rcem . A rt. z. º - Revogam-scd as 1 is 1 pos1çodes c1: contfran o . O Sec retario de Esta o la :i.zen a assim ó aça execu tar. P alac io do Governo do Estado ·do Pará, 8 de Março de 1 9 13 . ENEAS MART INS. Emílio A . de Castro Martim. DECRETO N. r.98 1 - DE 18 DE MARÇO DE 1 9 1 3 Cria t1111a col/ectoria em Marabá O Governador do Estado, de accôrdo om a lei n . 1 .27 8 de 27 de Fevereiro u ltimo decreta ~- A;t. 1 . 0 - F1ca cre:1da uma colkctoria no unic ipio de l ar,tbi, com séde na
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