Relatorio dos serviços da Secretaria da Fazenda apresentado a S. Exc. o Governador do Estado Sr. Dr. Enéas Martins por Alfredo Souza, secretario interino por Alfredo Souza

-8'.2 - Yilb deste nome, comprehenJc:ndo wJo o territorio do men.::ionaJo mun1c1p10. · Art . 2.0- Revogam-se as dispos ições em contrario. O Sec retario de Estado da Fazenda assim o faça executar. Palacio do Go\·crno cio Estado do Pará, 18 de Março de 1913. E:-: fAS MARTl. ºS . El/lilio A. de Castro ~iarlins. DECRETO N. r. 982 - DE 2-4 DE ~!ARÇO OE 19 13 Ex! i11g11e a .\l(sll de Rmdas de Co11aiç<io do .4 rau11,1_w1 t c 1 ia 11111a ro/1,·ctoria 11a 111eS11l(1 ·1:i/111 . O Governador do Estado decreta : Artigo unico. -Fic:1 ex tincta a 1esa de Rendas Je Conceiçfo do Araguaya e em seu laga r creada urna collectoria comprehcndendo o município de Conce icio· revoGadas as di spos ições cm contrario. O Secretario de Estado Ja Fazenda assim o faça executar. Palacio do GO\·erno do Estado do Pará, 24 de Março de 19 r 3. fa,EAS MARTJ:-;'S . Emílio A. de Castro i\líartius. DECRETO - DE I 2 1:>E ABRIL DE 1 9 13 _O Governador do Es tado resoke tran sferir, por conveniencia do servico publico, o 2. 0 official da l.<eparri çâo Policial Carlos Bayma de · Moraes_para ex;r. cer egua l cargo ' ~a Secretaria de Estado da Fazenda e deste para agnell e departa– mento o 2. º official AlrncrinJo Bahia, em cgual caracter. P alac io do Governo do Estado do P:1 r(1, r 2 de Abril de r 9 r 3. ' E NJ~AS MARTIXS. A 11/onio Martim Pinheiro. E111ilio A. de Castro lvíarlins . DECRETO ' . r.99 ,+- DE 17 DE ABRIL DE 1913 C, éa 11111<1 coll,•t" foria tlt1s re111/11s do Estado 11a G11 va11a Brazilára com séd,· 110 rio Oyapoc/1 , 1111111ícípio de Mo11/e11egro. • ' O Governador du ,.; ,. . J . . medidas necessar· . 1 ,t.l o, e nsi d rando a necess idade que tem de tomar as regulares O extrat~s Jue ac:tutt:lcm o.-; interesses da Fazenda, ev itando pelos meios com as Guyanas v~ -ane ~: Lias re ndas, no extremo norte do Estado, que limitam Art. 1 º f' ceza e- Ho ll andeza, dec reta : · · · ica cn:ada G B ·1 · éd O mun1c1pio de Mo ' , na nyana raz1 eira, com s e no rio yapock ÇÕ\!s conleri<l·is a' ~tencgro, uma co llccto ria da s rendas Jo Estado com as attribui: · · s inesa d ' Art. 2 º O : s e re ndas. · ternt · ono que comprc hende a circumscripção desta collectoria

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