Relatorio dos serviços da Secretaria da Fazenda apresentado a S. Exc. o Governador do Estado Sr. Dr. Enéas Martins por Alfredo Souza, secretario interino por Alfredo Souza

• - 80 DECRETO N. r.97r -DE 8 DE f-E\'EREIRO DE 1913 Xome,a 11111a rvmmissâo pa ra aprese11/r, r um pre>jeclo ·de reforma da Recebedoria, 110 parle que diz respeito a sm serviço cconomico. O GO\·ernador do t stado, considerando a necessidade u rgen te de reformar o ser\'Í ço de arrecadação e fi scali zaç:io das renJas J o Estado, fe ito pela Recebedoria, de fórma a tornai-o ma is faci l, mc:thoJ1co, ex pedito e a corresponder aos interes– ses do fisco, da coll ectividade e especialmente da classe comrnercial, que mais se approxi ma dessa reparti ção e ahi exe rce su:i actiYidade; decreta : Art. r . 0 - E' nomeada urna commissfo composta dos srs . Manoel José Ra– bel lo Junior, dr. Samuel ela Gama Iac-Oo\\"e ll, Franz Berringer , senador José Pinto Ribeiro e Francisco Jost': .Horacio e Silva, sob a presi dencia do primeiro, para, revendo o Regulamento da Recebedoria de Rendas do Estado, na parte que diz respeito ao sen·iço cconomico da mesma, apresentar um projecto de reforma, de accôrclo com o con si dera ndo justincati\·o deste decreto . Art. 2 . 0 - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado Ja f-a ze nda as~i m o faça executar. Pabc io ci o GovL'rn0 do Estad o do Pará, 8 de Fe\·ereiro el e 19 13. E ::-JÉAS MARTll\S. Emilio A. de Castro lvfarti11s. DECRETO- DE I 3 DE FE\"EREIRO DE 19 I 3 O Gove rnador do Esta do, attcndendo á conveni en.:ia do serv iço publico, reso lve transfe rir, em comrn issào, os primeiros officiaes da Secretaria de Estado do Interior, Justi ça e In st rucção Publica Fernando Monteiro Bahi:1 e Tel esphoro Estellita Ferreira para a Rece bedoria de Rendas do Estado, e J 'esta Repartição para aquella os segundos officiaes Raymundo In nocencio de Arau jo e Leopoldo Emiliano Rodri gues de Moracs, os quaes perceberão os vencimentos orçamenta– rios dos cargos que exet'cem nas Reparti ções d'onde são transferidos . Palacio do Gove rno do Estado do Pará, ! 3 de Fevereiro de 191 3. E NtAS MARTINS Ant01iio Marti11s Pinheiro. Emilio A . de 'Castro Martins. DEC[ ETO N.-DE r. º DE OUTUBRO DE r9r2 Ma11dn lwa r 110s 11ssentamenlos do r.o oj)icint d,t Secretciria de Estado da Fazenda, A·velillo Ferreirn do Nasci111enlo, o tempo de ser1;iço que prestou 110 Arswal ele Mariuba deste Estado . O Gove rnador do Est:1.do , attend end o ao que requereu Avelino Ferreira do Nascimento, 1. 0 official Ja Secretaria de Estado da Fazenda, decreta : : , Art. !. 0 - Fica le\·;:Jo aos assentamentos do 1. º official da Secretaria de Esta– d_o da ~azenda, Avelino Ferreira do Nascimento, para todos os effeiros, o tempo '' de serviço federal que prestou effectirnme nte no Ars.na l de Marinha deste Esta– do, a contar de 1. 0 de J ulho de 1896 a rn àe Fevereiro de 1899 . ;: •·. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario . r O Secretario de Estado da Fazenda assip.1 .o faça execut.ar . Palacio do Governo do Estado do Pará, I de Outubro el e 19r2. JoÃ.o ANTONIO Lurz CoELEO– j osé Antouio Picanço Di11iz..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0