Relatorio dos serviços da Secretaria da Fazenda apresentado a S. Exc. o Governador do Estado Sr. Dr. Enéas Martins por Alfredo Souza, secretario interino por Alfredo Souza
XXIV - c1p10 , dr. Di o n) sio Bentes, fo i por este in ca ns;l\ el admin istrador di spensada a commissão nomeada, cujos membros, segundo ve rificou o hon rado in ten d nte e a mim fo i participado, nunca rece beram um vintem dos Yencimentos gu e lhes fo ram marcados, durante o tempo em que funccio naram em tào 111oraliz.adC1 comm issão . Felizmente até hoje, durante a minha adm inistração, ainda não ti e con h - cimento de um só desv io das rendas publicas pelos empr gados desta Repa rtição. A principio, dev•ido a cartas anonymas e a noticias dadas por alguns jornacs, de procedenci a equ ivoca, tive de proceder a ave riguações e mesmo a rigoroso inquerira admini strativo, ficando em rodos esses procedimen::os v rificado a im pro cede ncia _das deb õe:. . . . . . . 1 Dah1 para ç:á , nao li guei mais importancia a taes meios de delação e diffa– rnação, pois continúo a ter confiança nos mpregados que commigo se rvem, além da fi scalização que pessoalmente exerço em todos os ~erviços a cargo da Repartição. Prese ntemente, e ainda bem, a Recebedori a fornece os dados sobre os impostos cobrados e das quantidades dos generos importados e exportados ao commerc10, á Port of Pará e a outros. MANDADOS PROHIBITORIOS Sem a prova de qu e a Recebedoria recu sava-se a .ent rega r mercadorias v indas de outros Estados, independente do pagamento de impos tos, o u, ereti ssimo dr. Jui_z Seccional desta Secção, c01_1~e~ia qua~i que diariarn ent~ ma~dados prohibi– tonos contra o Estado e o Mumc1p10, de forma que de Janeiro ate 27 de Maio do corrente anno foram mandados entregar pelo referido Jui z 90 .89 I vo lumes. A constante apresentação de_ r_aes mandados d:~pertou a minha attenção, e tratei de syndicar o porque da facilidade ca concessao dos mandados. Procurei saber no cartorio respectivo, ( porque da simples leitura do man– dados nada podia inferir), como e de que fórma eram 1equeridos os mandados prohibitorios, e depois de verificar _e ler os autos, cheguei á ev!denci a de ;-que as mercadorias, cuja entrega _se requeria s_em despacho,_era~n des t111adas a consumo neste Estado, cuj as auctondades fi scaes se procurava illud1r com o descabrdo pro- cesso de taes mandados. · E n~o foi difficil _ch~gar a esta conc\usão, desde que ve rifiquei que muitos commerc1antes sem cnteno, mandavam vir _as mercad~nas, e que cheg:tdas ellas ao porto desta capical, en~o_ssavam os respectivos conhecimentos, a suppos'ta pessoa, que se aprese nt;iva em JU!ZO sempre por um advogado sem escrupulo inculcan– do-se importador, e que de~oi s de recebidas_ a~ mercadorias p_elo referid~ advogado, as passava, simulando ve naa, logo ~o dom11110 de um terceiro, que era sempre 0 commerciante sem criterio que ~a'v'1a antes endossado o conhecimen to; e que re– cebia mercadorias ainda nos trap1ch es, por onde eram desembarcadas. Ora, ve rificado o processo indecente e criminoso ac ima expos to, cheauei lacro á conclusão de que as m~rcadorias deviam_ pawu· os impo~tos devidos r fazenda estadual e á municipal, pois, os decre tos lcg1slat1 vos e executi vos_fedcracs ns. 1 . 1 3 5 de II de Junho e ),402 de 23 de Dezembro de 1904, e postenormcnre os tribu– naes, dec idin_d o sobre o caso, ass,im me :rntori z~v_a~1 a p~nsar e decidi r, porque ell cs só proh1bem ou extendem_ some,~ te a pro!11b1çao ao 11nposto de i111por~açâo que é o <dançado sobre· a mercadori a trazida de fora, pela entrada 110 Estado e a 11 tes que ella se encorpore á propri edade e riqu eza do mesmo Estado; emfi 111 ;ntes de estar a mercadoria in corporada ao acervo da riqueza do Estado,>; portant~ firmado nos m~ncionados decretos e dec isõe_s, gue auctorizam o_ Estado e o mi;nicipio a lançar impostos quando a mercadon~ sa he do poder do importador e en cra para o dominio de outrem; ou quando o importador faz deli~ obiecto de commercio a retalho, ou ainda quando a ,emprega no seu comrn erc10 pes~o~l, como se dava com as mandadas entrega r sem des pacho pelos mandado proh1b1torios, cuidei logo
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