Relatorio dos serviços da Secretaria da Fazenda apresentado a S. Exc. o Governador do Estado Sr. Dr. Enéas Martins por Alfredo Souza, secretario interino por Alfredo Souza

- XXIII - 1 o ponto fi scal do Red ucto, comqnanto es teja j[1 fechada a docca e portanto de difficil accesso ás entradas de g neros, parec u-m que não era feita em regra a fisca li zação . r O ponto fiscal do Vi r-o-pe.io , o mais importante de todos, verifiquei tambem que não era bem ~~cafüado, dada.ª pouca renda então arrecad·lda em contraste com o orande monmento qu ha\·1a. Esi1sado será Ji zê l-o porque é notoriamente sabido, que em todos esses pontos fiscaes dava m-se abuzo~ e contrabandos. Poucos empregados, e esses mesmos sómente fazendo o serviço até ás 6 horas da tarde, ficando durante as horas das refeiçõ s completamente abandonados esses pontos, motivand~ t~l deficiencia ~ des io da~ rendas estaduaes e municipaes. Sómente a Port of Para tmha seu serviço regulanzado. Creei immediatarnente um corpo de gua rdas noturnos para impedir o des– embarque: de qua lquer ge nero, suj ei to a. direitos, desde as 6 horas da tarde até ás 6 da manhã. Recrulari zei os serviços a cargo dos conferentes, e visitando, como até hoje, muitas ~:ezes os pontos fiscaes, consegui regula rizar todo o serviço e impedir de alaom modo o contrabando e os abusos até entfo em grande escala praticados. ' 0 O pagamento. a esse c?rpo de guardas fi scaes feito no priu~e_iro mez pelas quotas dadas pelas 111tenden~1as ª?s empregados da ~ ecebedo r_,a, to~ desde o mez seauinte pago, como até hoi e, d1rectamente pelas 111tendenc1as cuios conselhos v~·iram uma verba de accôrdo com as suas receitas; com excepçào das intenden- cia; de.. ...... .... Anajás, Alemquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Marapanim, M~racanâ, Mon tenegro, Muaná, Onrém, Porto de Móz, Sali nas, S. Laetano, S. Domingos, ~. Miguel, S. S~bastiào, Soure, Vizeu e. Vigia, que entretanto, tarnbem têm tido com a medida por mim adaptada, isto é, com a creação da guard ~ notur.na , augmen:o consideravel em suas rendas cobradas pela Recebedo- ;·ia, como adiante se ve ra. . F.lar em guarda.s, devo trazer ao conhecunento de v. exc., um facto que muito rne cont rist?u ao ~ssumir a. chefia da Recebedor!ª· Esião sob a 1mrned1ata fiscalização da Recebedona as rendas de importacâo e exportação d~ mu111c1p10 .desta capital, e esta att ribuição é exercid a, porque .Íeis municipaes assim o auctonzam, re~ebend.o_ os empregados por ess<:;s serviços quotas rau1bem manda~~s dar _ror lei ~1rn~1C1pa.l. . . Sem embargo, po1 e_m, .des a fiscalizaçao feita pela Re~ebedona, em Dezembro do anno passado, o enta? mten?ente de _B~lem, co~11::nuo.1cou_ ao meu antecessor, que em 12 do mez refe~1do ha\'la comm1ss1onado c1.nco c1?~daos pa_ra fiscalizarem a importa~ão e ex~ortaça~ de ge neros e merca~onas S~ JeltO~ a 1mrostos pela · te ,dencia, sob ,1 chefia de um delles, e pedia ao dnecto r de entao, todo 0 in 1 1 , . - 1 fi 1 1 l . auxilio passive a comm1ssao norneac a, a m l e l esempen 1ar a missão que lhe foi confovla. . . . . Infe'.izmente, para o descred1to da Recebeclona, fo1 acce1ta s m protesto tal com.mi ssão, e o que é m~is 2 p 1 assaram os empregados do fisco estadual a serem fiscalizados pela tal co011111ssao .. . . . . . E' bem de ver qu e tal n~ed1da .não podia cont111uar ª. s~ r exe~utada sob pena de sob re os empregad?s, senao ~1~1s n? chefe d~ Re_parttçao, pairarem eq11ivocos desfavora, eis · á moralidade adm101strattva, que 1arna1s deve ha er em qualquer em regado de un~ d 7 pa r~ao~ento arre~adador. • p Assim, depois de di spor os serVl';os conforn'.c_me pareceu acertado, prohibí termina ntemente que _?S emp regados desta Reparttç_ao escalados no pontos fiscaes, .1 em como até entao, contas de qualquer movtmento do fisco aos membros uess . - de tal cor111:11ssao. . . _ . Cumpridas as . mrnhas determmaçoes, e I_e~ado atten~1osam nte o caso ao l C in 1 ento J o digno e honrado moço que d1ngc os dcst1dos do nosso muni– con 1e

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