Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
-94- 1827, mas foi revogado p~la lei n. 1.507 de 26 c.l e Se– t embro de 1867, que tambem as s uj eitou pe la p rin1 e i– ra vez ao impos to de transmi ssão ele proprie dade, en tão exd1tsivamente pertencente á rrmda g·eral. O novo regimem passan do pa ra os Estado. o direito el e cobran ça elos impos tos sobre trans mi ssão de prop ri edade, sem es tabelecer res tricção, co n fe ri o -lhes, é claro, o direito ele continuarem á cob rar o im pos t o sobre transmissão das apoiices da divida p u bli ca fun– dada, que não pódem deixar d~ se r co ns id e radas como uma propri edade movei, apesar dos favo r es especiaes de que gosam. Pel os fundamentos do Aviso, porta nto, me pa r e ce que, não a imposição por parte do Es ta do, mas o imposto F ederal é o inconstituci onal. Ao desejo de bem exclarecer as qu es tões affe ctas a reparti ção ao meu cargo, não escapo u o caso p r e'– sente; em meu relatorio d'este ann o escrevi: «O G o – ve rno F ederal entende qu e as apoii ces da di v ida n a– cional interna continuam suj eitas ao impos to d e tra n s– missão, causa mortis es tabe lecido no a rt. 19 combin a– do com o art. 20 ela lei n. 1507 de 26 de Se t e rn bro d e 1867, pertencendo elle a renda gera l, q ua lq u ~r qu e se ia o domicilio do defunto, nos te rmos d o D ec. n. 4 1-13 de 4 el e Março de 1874, art. 2 ° n. 2; mas ex-v i d o di spos to no art. 9 n. 3 da ~ons titui ção P o lítica da R epubli ca não é da compett!1tez~ exclusiva d o_s Eséád os decretar únpostos sobre transnnssão de prop riedade .'P ão ha negai-o; o art, 10, porem, d 'essa m.es m a Constitui ção prohibe áos E stados ,, tributar b e n s e rendas federaes ou serviços a carg o da União;» e s i no sentido litteral não devemos admittir que a s apo– iices ge raes dP,vam ser comprehendiclas na expres– são-rendas federaes- , é certo não pode m ellas fu g ir de serem contempladas como ((Se rviços a carg o da niãoJ> pelo fim especial. a que são des tinadas.
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