Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

-95- - -- - ---- -------- - E' ao pode r legislati\ o do E s tado, que _cumpre es tudar e resolve r sobre o assumptoiJ. A respos ta do Cong resso, vós sabe is, foi a pro– mul gação da le i n. ro2 de 25 de Março, sujeitando as apoiices da divida interna fede ral ao imposto. A vista do que fioa dito e do Av iso sobre que in– formo, resolvere is como deverá proceder esta repar– tição, quando se apresente caso de se fas e r effecti\·a a cobrança do imposto em ques'tão.-Saucle e Frater– nidadell. 1 :'li f'OSTO no SEJ J .o O impos to do se llo ca rece de ser mais severa– m e nte fiscalisado; isso depende mai s de med idas admi– ni strativas a se rem tomadas co nforme os casos e as circun s tancias occurrcntes, que do pautado de regu– lamP. ntos; a administração carece, porem, de dispà r de m e ios ao se u alcance, pua se faser promptamente ob– d ec ida. As multas comminadas nos regulamentos fis– caes são sempre illudidas, não satisfasem á intenção do leg-is lador, porque os chefes das es tações fiscaes sem me io s para promover a sua cobrança, sentem sua áutoridade e nfraqu ecida diante do me nosp reço em que é tida essa pena. A cobrança j1:,1dicial , só mui tardiame nte promovida, raras vezes se faz effectiva: desde dous annos que o se rvi ço da cobrança da divida do Thezouro corre por es ta R ecebedo ria, e não me r ecorda de haverem s id o cobradas executi\ amente senão tres ou quatro multas, impos tas pela In spectoria de Hygiene. Já ti ve occasião ele apresentar um projecto de re– g ulamento para a cobrança e execução das multas, t e ndo sobre elle s ido ouvido o Thezouro; {,- occasião d e pedir-vos a s ua approvação J. publicação.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0