Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
-93- TRAN MISSÃO lJE PROPRIEDADE Carece a inda ele ser regu lamen tada a le i n. 102 de 2 5 de 1 Iarço de r 893 g ue altera em parte o D c..:-– creto n. 405, de 16 de Se tembro de 1891. Essa le i continúa a tributar a transmissão cJa i, apolices da divida publica interna federal, e o Govc.rnn da U nião in sis te em considerar como sua essa renda. Em 4 de Setembro ultimo recebi copia do aviso do Minisierio dos Tegocios ela Fazenda n . 29 ele r r de Agos to anterior, no qual pedia-se informações a respeito ela cobran ça de tal impos to, recomme nclando aque ll e Min-isterio que cessasse desde logo a sua co– bran ça, no caso de es tar contemplado no orçamento como verba de receita estad ual. Permitti tran screve r aqui minha resposta, pois não posso adiantar nada majs: . 2 r5.-_Estado Confederado elo Pará, Recebedo, ria el e R endas Publicas do Estado, em 6 ele Setembro de 1893.-Sr. Dr. Governaclor,-Cumpr'o aordem con– tida em officio n. 2.5 15 de 2 do corrente. informando– vos sobre o objecto do av iso elo I'viini sterio elos Nego– cios ela Fazenda, n. 29 ele I 1 de Agosto ultimo. Que r pelo regul amento de 16 de Se tembro de r89 1, quer pela lei n. r02 de 2 5 de Março do corrente anno, estão suj eitas as apoiices da divida publica in– t e rn a Fede ral e do Estado ao imposto de transmissão de propriedade; imposto que, nos termos elo disposto no art. 9 n. 3 da Constituição Política da Republica, é da compete1tcza cxd11siz1a dos Estados; essa cobran– ça, porem, até hoj e. não tem s ido realisada, por não se ter apresentado ai nda caso a lg um ele fazel-a effecti-– va esta repartição. O privilegio de que gosavào as apolices, e ele qu e falla o sr: Ministro em seu Av iso, desappareceu; era ell e outorgado pela lei n. 15 de Novembro de
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