Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
- 92- Por qual das duas taxas diversas. de cr e tadas n a tabella B, devem ser cobrados os impos tos sobre Ban cos e Companhias anonymas ? _Ha ela ·sificações q ue não atte ncl e m ás n e cess ida– des impostas pela obri o-ação de aux ili o ás ind u s t rias nasce11tes, taxando-as s~m um p lano de fin ido e e st u– dado. Uma fabrica de cal paga um impos to ig ua l ao q u e es tá taxado para os importadores eh~ cal dos o utros Es tados, ou do e~trangeiro, logo qu e o va lo r locativo do es tabelecimento se ja de 1:2000,, 000 a nnuaes; q u e é insignificante . As fabricas de cimento fo ram taxadas para pagar , , 10 % - 100$000 , emquanto qu e os me rcado res el e c i– mento es trangeiro devem pagar 20 %- 60$000 . -O comrÍ1erciante de ca rvão de ped ra , o u ele c o k e , em pequena escala, nada paga; o me rcador ele car vão vegetal por miudo está suj eito á 5 %- 30'/1,000. - Uma fabrica de ferraduras deve pagar 5 %- 40$ 0?0 : o fe rrador que as utili sa 5 %- 30'/1,000; o com - , merc1ante de ferraduras, quer sejam fe itas aqui , o u n o es trangeiro, es tá suj eito apenas á 30$000. . -O negociante de machin as de cos turas, cuj o ca – pi tal não deve ser pequeno, é taxado com 5 % - 40$000; a pobre offi cina de concertador cl'essas machinas ape– nas mereceo uma reducção de 10$ 000 na ta x a fixa, e tc. Foram esquecidas dive rsas classificaçõe?, p or ex– emplo: mercador de faze ndas á retalho, t a bacar ias , e t c . A revisão das tabe llas se faz preciso indubitavel· mente; e si me permi tti sse o Cong resso exp e nde r o 1heo parece r, eu lhe propori a a prefe rencia p e las ta b e llas annexas ao decreto n. 4 15 de 25 de Outubro el e 1 891, na qual as taxas são ma is·equita tivame nte d is tri b uídas, e poucas as alterações precisas.
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