Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

,, - 44- I equidade, desde q ue a Co ns ti t.ui ção do E s tado ba ni o. p o r v ia de r eg ra, «o di re ito á aposen tado ria », s ubs t i– tuindo-o pe la promessa d e um mo n te-pio qu e ainda não se reali sou, cump re di s tingu ir duas hypo theses : o m ·a – g is trado qu e se acha «n ' essas tri stes cond ições» requer sua aposentadoría ou d isponi b ilidade, QU não a requer . L a primeira hypothese (q ue é a do supplicante), verifi c....do o facto da impossibilid ade d e exe rce r a m a – g is tratura, assis te-lhe o di r e ito de se r aposen tado, s e está comp rehend ido na excepção co1tstituáo1tal, o u o d e ser declarado em d isponibilidade, com or deuado. s e es tá comprehe ndido n'aquell e prece ito gera l prohi b itivo . a segunda hypo these, a ve r ificação do fa c t o d e – p ende da iniciativa do Tribunal com o cort ej o d e o-a- . . . õ rant1as que aque lla d1 spos1ção prescreve ; e , apu rada a sua realidade, cabe-lhe o dire ito d e propor .uma d ' aqu e llas providencias. Eoi pensamento ace ntuado do novo legislador, e dig no de ins tituições democraticas, qu e fe rido o mag is – trado vitalício de tamanha infe licidade, n ã o fosse atirado deshumanamente á s tris teza s e affl.icções d a mi seria mas encontrasse apoio e amparo na seiva da s oci e dad~ mesma que tinha auferido os s e u s ser viço s . . Aquellas provide ncias alte rnati va s (como n ã o po– diam de ixar de ser) costuma-se oppor uma ob.fecção apparenteme nte procedente, mas na r ealidade sem valor e vem a ser, que s i o mag istrado t e m direito a aposen~~ adoria, por r cha r-se compre h e nclido na exce pçã o co ns tituci onal, (o que sig nifi ca a ntig uida d e r e s p e itavel ) , é aposentad o com a s quotas do orde nado r e la ti v a s aos annos de se rviço ; e se nã o t em , fica e m m e lhores con– dicções, sendo pos to em d esponibilida d e com todo o or– d e na do. . ão proced :1 bj ecçã.-d ! ~ lei mda spe ' fi eot1 / S1:-) -it , p & e tt ã o podia a ~s tra hir <l c1-itc r io q u .,,

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