Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
-45- d e v e presidir os actos dos pode res incumbidos de sua execu ção. Si o mag is trado nas condi ções indicadas nã o tem dire ito a apo e ntadoria, o u tem m esmo po uco t empo d e mag is tratura, d eve ser pos to em di sponi b ilidade : s e t e m mais d e dez annos com a s qu o tas d e orde nado, r e– lati vas ao t empo d e se r viço, si" ap ose1ttado p odesse ser; e s i não os t e m ainda (caso em qu e p ela legislação an– tig a nã o podia tambe n1 ser aposenta do), _com a s quotas r e lati va s ao mútimo elo tempo para a aposentadoria, is to é, a o p e t-iodo de d ez a nnos d e se r viço. Pare ce-m e qu e executada a le i com es te crite rio, d esappare ce a obj ecção a llud ida, se rv indo-se com s in– ce ridade ao p en same nto do legislador d e r 89 r, q u é é dig no d e ser imita do e segui d o com r elação a sorte da Mag is tratura, qu e, r epresenta ndo um Pode r Cons titu– c_ional, d e g randíssimo val o r nas o rg ani sações d emocra– t1cas, es tá a r eclamar medidas qu e lhe r es tituam a pu– reza 1institucional e compl e te m a s g arantias d e que ha miste r para a sua inteira indep e nde ncia. Saúde e frate rnidade . O Presidente inte rino, ER ESTO A. DE V ASCONCELLOS CHAVES. (Officio d e 1. 0 d e ovembro d e 1893). S r. l.J.r. Govern ador do Es tado . D e posse d e .vosso offi cio spb n. 2944, ao qua l acompanhou a p e ti ção d o Bacha re l Joaquim José R o– drig ues Collares, Jui z de Dire ito d e Monte A leo- r a fim . d e que fos se ell a tomada em con s ide ração p e l~ Tribu- n a l, d e a ccordo con'l o a rt. 1 25 da L ei Org anica da Ma . I
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