Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
... ------- --~--- - ---- tado, pedindo a justificação das faltas a s im d adas : facto que deve cessa r por contra rio á le i como pondcro u-111. o Che fe do Pode r E xecutivo E s tadual em officio n . 2423 ..de .12 de Agos to córr e nte . Cumpre, portanto, que para tal fi m os d irij a e s , cl'ora em d ia nte, á es ta Presidencia. Outros im: convem q ue, nos casos em q ue t ive r e m mag is trados de ped ir lice nça, e ncaminhem o s e us r - qu e rime rÚos po r inte rmed io d'es ta P reside ncia, q ue os e nviará, dev idame nte in fo rmados, ao s r. G ve r nado r d o E ;; tado, como fez-me elle ver no citado officio. E tudo isso vos he i por muito r e comme ndado. Saúde e fra te rnidade . O Pr,es idente inte rino, E R TESTO A. DE V ASC0 1 CELLO . C HAVES. A di sponibilidade do mag is trado plzys,úa ou m o– ralmente imp ossibilitado de servir, tem ass e nto n c art. 1'25 da L~i Org arrica da Mag is tra tura (D e c. n . 35 9 A ) que as sim di spõe : «O magis trado qu e por enfcr1n2·dad e do corpo ou do esp iri to es tive r impossibilitado d e servir e nada -requerer, será inspeccionado, por uma junta medica nomeada pelo Tribunal Supe ri o r. Cas o se v e ri – fiqu e a r eali? ade da inhabi~itação, ~ j u_i zo unijornze do_s p e ritos , apoiado por votaçao da ma10r1a do m esmo Tri– buna l no ; ulgamento do exmne, se rá p roposta a aposen- , tadoria, s,e á el!a tiver dir eito o 1nax·ú tr ado, ou p osto eni dúponibikdade.>> D e accôrdo p r e cisam e nte com a le ttra _ d 'essa disposição procedeu o Tribunal, em r e lação ao Jui z de Direito d e Itaituba, bacharel Vice nte d e L e irins Ferreira La ndin, cujo exame de ixou d e ser h omologado por Accordão de 4 de Novembro d e 1893. E nada mai~ ✓
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