Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
I -41- me ntos aos autos torna es tes informes e em pouco tempo mtdrajosos, impedindo a le itura regular das publicações alludidas sem o clescosimento (q ue não é proprio de juízes e ntregues á seu es tu do). resolveu o Tribunal , de qu e sou orgão, recomme nda r-vos que sómente sejam juntas aos autos aque lias publicações, quando des ta– cadas di s tinctame nte dos jornaes e colladas em papel de dime nsões regulares, no q ual serão indicados-o nome dos jornaes, seu numero, data e lug·ar da publi– cação.- Por esse modo ficarão perfeitamente conciliados, o direito das partes na d e feza de seus inte r esses, e o dosjui zes de e ntregarem-se ao es tudo de autos aceiados, materialmente bem coordenados, e de facil le itura; e isso vos he i por muito r ecommendado. Saúde e fraternidade. O Preside nte interino, ERNESTO A. DE VASC0 1 CELLOS CJ-IAVES. * * :-:: Tribunal Superior d e Justiça. Belem, 2 2 de Agosto d e 1 893 . Circular. Sr. Jui z de Direito da comarca de . Pela ligação intima em que se achava com o as– sumpto do officio árczdar ele I 5 de lviaio do corrente anno, á vós diri g ido, deixei acentuada a compe te ncia da presidencia cl'este Tribunal, para conhecer dos mo– tivos porque o mag is trado inte rrompe o exercício de seu cargo, sem lice nça, em conformidade do art. 100 da Lei Organica da Magistratura elo Estado. Sem embargo d'isso, continúa a anomalia de diri– g irem-se os J ui zes de Direito ao sr. Governador do Es-
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