Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
• -40- não faço senão submetter-me ao impe ri o d:i. le i, e con– formar-me á sua prescripção explicita q u é ta: « Presidente do Tribunal Superior jiscali8ará a perma– nencúi dos juizes de diredo em, suas comarcas, uzando da attribuição q e era conferida aos Pres ide ntes da antigas Relações, pelo art. 85 12 do D ecre to n. 4824 de 2 2 de ovembro de I 87 I, qualquer q1te seja o meio porq1te chegue ao seu conhecimento a violação da l ú .» (Regi– mento do Tribunal Superior de Ju s ti ça, art. 197 .) E te nho motivos pa ra acreditar qu e, sóme nte d e– vido ao estado precario de s ua saúde, deixarão os m e u s illustres e .zelosos antecessores, de tomar sobre o facto arguido, providencias capazes de fazei -o cessar. Para inteiro conhecimento de quanto fica xpen– dido, será es te publicado no D iário Offiàal e r e m e ttido a todos os Juizes de Dire ito do Estado. Saúde e frat ernidade. .. O Presidente interino, ER~ESTO A. DE VASCONCELLOS CHAVES . :;: * * Tribunal Superior de Ju stiça. Bele m, 10 de Junho de 1893. Circular. Sr. Juiz de Direito da comarca d e . . . . Nos feitos que sóbem ao conhe cimento do 'Tribu- nal, por via de recnrsos; appellações, aggravos, cartas t es temunhaveis e embargos infringentes do julo-ado tem e_lle verificado que na instrucção dos proc~ssos'. especialmente na comarca da Capital, é frequente jun– t~re_m as partes jornaes ele que, mui.tas vezes, só utili sam. ligeiras publicações á sua intenção. E porque, o difficil en tranhamento d' esses doeu-
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