Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

• - 39- - - - ----- --- -- ----- -- como home nagem dev ida á le i p rohibiti va, e aos seus pr opri os se ntime ntos cívicos e p rofiss ionaes. Ião des– conheço q ue cm muitas coma rcas do Es tado, carentes especia lme nte de recu rsos m~dico , seja a lg uma vez fo rçado o magis trado á de ixar o exe rciciO"e sahir de sua coma rca, sem li ce nça, no j us to empenho de r es taurar a saúde alte rada, ou de 1:iessôa de s ua familia ; mas n'essa hypothese, não havendo tempo de obter previa lice11ça , t em elle r ecurso no-Dec. n. 359 A-de 19 ele Junho d é 189 1 a rt. 100, n'es tes exp ressivos te rmos : «Pe rde todos os vencimentos o funcci ona rio que deixar o exer– cício s<:.m lice nça ou qu e excedei-a », salvo f orça 1naior , á juzzo do sZtperior leg d imo, e por tempo 1tão excedente de quinze dias .» E ' indispe nsavel, porém, qu e passe o exer– cí cio ao seu subs tituto legal, e que immediatamente communiq ue o facto á es ta Pres idencia, indicando o moti vo de/orça 1naz"or qu e o de t erminou , para que jul– g ando-o fundado , haja por justi fi cada a inte rrupção de se u exe rcício até qiúnze dias, e com,m11nique-o ao Tlte- \ zouro. E caso seja necessari o a uzencia mais prolongada, é certo qu e, n 'aqu elle praso, póde ser solicitada a li– ce nça indi spe nsavel, da séde de q ualqu e r comarca do E s tado. Comprehe nde reis setn esfor ço que, o facto por mim proAi g ado, t em colí11o consequ enci as immediatas e bem lamentaveis certame nte; A) a acephalia da comarca, a au zencia das gara ntias asseguradas á todos os direitos, a deso rg ani zação dos serviços ; n) a depe nde ncia em que fi cam os ma;is t rados dos Escrivães que lhes attestam o · exercí cio inúzter r upto no ca rgo; e ) a injusti ça q ue soffre fo as mag istrados ass íd uos, vendo qu e a mesma antzg-uidade é ve ncida pelos qu e o não são. E ntra ndo no exercício da Presidencia do Tribunal S uperior de J 1:.1s ti ça, como em t empo vos communique i, senti neces– si da de de ·chamar a vossa a tte nçao sobre aquelle facto, cuja cessaçao esp ero ; e assim procedendo, outra cousa

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