Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

- 3 - -Em 13 de A bril da 1893 A ntoni o lves S u . s ua- rana, para Itaituba . -Em 3 de J unho do mesmo a nno Anton io \ i ir a e ry. para Monte-A legre, Alemq ue r, Obidos e Ita itu ba. -Em r r de Junho tafnbem do mesmo a n no, J o é Joaquim de Moraes Sarmento, para antarém e I taituba Com razão, disse Bordeaux, «q ue compet e a os mag istrados supe riores, ao che fe da mag is tratura ex r– ce r tutellar vig ilan cia sobre a execução das le is· que o remedio contra os desv ios possíve is não e s tá na v o– tação de novas leis, mas s im em urna esclar cida fi sca– li sação; qu e a verdade ira reforma não co ns is t e na mudança dos tex tos, mas na s upe rinte nden cia d e s ua exacta applica ção; em surnrna qu e isso conseguir- se-ha por meio de CIRCU LARES.)> Foi por co nfo rma r-me com esse just~ parecer, q ue expedi a s p rov ide n cias co n ta n– tes das seguintes p eças, seguidas ele comple to exito : Tribunal Superi or de Justi ça. Bele rn , r 5 d e lVIaio de 1893. Circular. Sr. Dr. Juiz el e Direito da comarca d e . . . A bôa ordem e regularidade na admini s tração ela Justiça em todas a s comarcas do E s tado, ass im corno o escrupuloso n~speito á le i de qu e d ev e o mag is tra do se r exemplo v ivo até como eleme nto profi cuo d e e duca– ção cívica, obrigam-me a chamar a vossa atte n ção para o facto, não raro e abus ivo, «de ausentarem-s e mao-i s– trados de suas comarcas, sem lice n ça ou con1munica~ão do niotivo de.força nzaicw· que d e te rmina-os á a ss im pro– cede r. > Não é preci so di ze r: á mag is trados e m geral intelligentes e zelosos, que seme lha nte pratica d eve cessar de prompto e absolutame nte, me nos p e lo r ece io da coer ção qu e seria de meu d eve r oppôr-ihes, do q 9e

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