Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
- , :2- das novas instituições politi cas aconselhava que s res tring isse ou alargasse o circul o d' ellas. qu ; novo, sim, mas de incalcu lavel alcance pa ra as.·e 0 urar a permanencia que devem ter a leis de processo em 2 " instancia e dos funcci onarios previlegiado , · a comp - tencia excl usiva dada ao Tribunal pai-a a orgrmisação de sezt R egivzmto, e a necessidade el e autorisação es– peáal do Poder Legis lativo, para qualquer a lte ração ulterior d'e ll e. Continúo a pen. a r que elle di p n a, por ora, reforma ou alterações subslanciae . no q ue aliás j á fu i venúdo no Tribunal, em uma das se s ões ele r 892, yin o-ando uma indicação do s r. D esembar- ~ . gador A. Bezerra, posto qu e com re Lrzcção á a lg uns dos pontos in dicados ; e foi por isso q ue o Tribt111a l solicitou do Senado autorisação para a re forma, sem, indicação dos artigos re_formaveú, o que levou ssa casa do Congresso, por via de parece r da r esp " cti va Commi ssão, á opin a r pela satisfação d' esse req ,úsi to complementar do pedido, como co ndição ele ser p ro– pos to em proj ecto de lei. O Tribun a l co nveio, mas não me consta q ue j á ti vesse sido vo tado. A indi cação fo i ass im co nce bida : cc O S r. A. Beze rra, r ed indo a pa la ,,ra p ela ordem, cc aprese ntou a seguinte indi ca ção:- Ind ico qu e se " eça ao Pode r Legisla tivo, na fó rma do art. 5 2 n. i " da Constituição do E s tado, a utorisação pm,,.a serem <e alterados p or este Tribzmr;i os seguintes a rtigos do cc se u Regimen to :- O art. 54 q ua n to á d uração das . <e sessões (4 horas em vez el e 3) . O a rt. 57 § 5. 0 p a ra " incluir as reclamações para cq nve rsão ela s penas (Cocl. " Pen. , art. 3. 0 ) O art. 67 ultima p ar te para se de– cc cla rar que a turma de 5 julgador es d eve rá se r com– " pl e ta_da com os juízes de Dire ito, salvo se a s partes " co nvierem que a cau sa seja julgada sóme nte p e los e< desembargadores. O m't. 73, para d e te rminar-s e qu e << ao Jui z que ti ver de declarar no accordão os m otz'v os
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