Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
- 30- me nos nume rosas q u:rndo t rabalha o T r ibu na l co1T1 todo o seu pe. ~oal · ent retanto fa zendo justiça ás puras in te nções de todos os collegas, acredi to que a cr ação ·de um periodic exclus ivame nte jurídico, em q ue as q ues tões fossem, no inte resse da scie ncia, elucidadas co nt rad ictoriamente, sem pai xües e acrimo nia pode ria conco rre r grandemente pata a unidade da jurispru– de nci a . Isto, poré'.: m, não póde te r caracter o.ffiúat e ha de, mai s cêdo ou mai - ta rde, su rg ir como a sa– ti s fa ção de uma legitima necess idade . Tambem póde pres tar largo subs id io á esse p e n– samento generoso, de grande alcance para a r egular adminis tração da Ju s ti ça, a consolidação d as le is d e p rocesso prome ttida pela lei organi ca da magis tra tura (D ec. n. 359 A) , desde que esse trabalho de .fo!e,g·o sej a r eali zado por um ou mai s cidadãos de r eco nhecida com– pe t e ncia profiss ional, com larg a licçã o da hi s toria do dire ito' patrio, pratica forense e J uri sprude ncia do s Tribunaes . D e posse de todos esses eleme ntos, co n – duce ntes á unidade na inte rpre tação das le is e s ua in– variavel applicação, uma p ratica raúonat , q u e e nco n – t raria exemplo na formação da legislação ci vil e pro– cessual de outros povos, ve ria como q ue sel!ar todo esse côrtejo de garantias em bem da unidade do di– re ito : a audi encia do T r ibu nal Supe rio r el e Justi ça _ sobre os proj ectos de lei d' essa uatzweza, antP.s d e sua discussão e votação pelas cama ras d o C o ng resso . Isso depende só elo patrioti smo dos r epresentantes do E s tado . Tanto ma is para dezejar é esse a lvitre, quanto p óde occo rre r (e não seria caso novo) a a d opçã o d e prece itos di ssona ntes de di sposições co n s titucion.aes , qu e o Poder J udiciario es taria na ob rig a ç.ão d e n ã o cumprir, de cassar em seus effeitos, por occasião do julo-a– mento de qualquer pleito levado ao seu conhecim e nto. E s te modo de apreciar a indep e nde ncia r e cip r oca dos poderes publicos, ao qual m a is de u ma vez alludi
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