Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
-·u:3- para as l rime iras colh ita:, conforme o fin~l d~ clau-– sula 9. ", o Governo fa\·orecerá com a contnbu1ção d e 1 20$000 ré is me nsaes para ca la familia , contribuição essa que será ntr g ue ao · co nces ionario . em duas pres tações igua es . nos m ados e fin do mesmo pra o , de oi to mezes. XII- 1 -l ara a in lemni ·a ão da impor~anci~s de– v idas pelo . immigrant , quer ao concess1onanos pe– los ad iantame ntos fe itos, quer ao Governo pelo auxi– lio a qu e se r e fe re a c1au ula anterior. ·omente deve– rão ser computados até dois te r ços do rendimento d e cada colheita, d eve ndo o te rço r es tante ser r e. tituido p e los concessionario. aos mesmos immi g rantes, em mo e da ou em gene ros le que necess item. XIII-Os conce s s io nario . ão -obrigados ar er– var no ponto central da séde do Burgo, uma á r ea de 36.000 m e tro quadrados, d es tinada para uma futura povoação e n ·e lla construirão <lua!'> casas apropriadas para duas scolas publi cas . O ponto escolhido deY ril achar-se em co ndi ções t::t .s que permittam o es tabe le– cime nto da es tação do ré:mal da es trada de fe rro e das s uas depe ndencias. X IV-Por conta do C oYe no co rre rão as despe– zas el e passage ns dos irnmi g rà ntes de qualquer ponto até o porto cl'esta capital, bem assim as de fransport e na e strada d e fe rro até :1 séde elo Burg-o. X\ -Os concessionarios. a ntes d~ fazerem seguir para o Burgo os immig ra ntes que· para ahi se cl es tÍna– re rn, :--ão obrigados a alojai-os durante dois dias n' es ta cap_ital, co rre ndo por_ sua_cont.J. as desp ezas ele hospe– cbna. 1 o caso dos 1rnm1grante:-; serem introdu z.idos pelo Governo, es te avisará aos concess io narios da sua :' incl~, logo que te nha c?nhecimento cio embarqu e dos 1mm1g rantes no porto d onde partirem. XVI-O J_Jagame nto por conta do Governo das passagens d <..: immi gra ntes cuja introclucção seja feita
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